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Câmara aprova texto da reforma tributária em 2º turno
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Em votação histórica, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira (6) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. A discussão sobre um novo sistema tributário brasileiro se arrasta há quase 30 anos no Brasil.
A sessão foi encerrada antes da conclusão da votação em segundo turno, à 1h53. Os deputados ainda precisam analisar destaques (mudanças) ao texto. A análise será retomada nesta sexta às 10h.
A votação na Câmara ocorre em dois turnos. As discussões tiveram início às 11h desta quinta. Em segundo turno, foram 375 votos a 113 a favor da PEC e três abstenções. Em primeiro turno, foram 382 votos a favor e 118 votos contra. Eram necessários 308 votos para a aprovação da proposta. Finalizada essa etapa, o texto vai à análise do Senado.
Dessa vez, foi possível destravar a reforma após um esforço que uniu diferentes correntes políticas e econômicas, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), atuando diretamente nas negociações, além do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e governadores, prefeitos e líderes partidários.
Ainda que haja divergências sobre o texto, o entendimento é que a simplificação do sistema tributário é fundamental para atrair investimentos e desenvolvimento para o país, além de impulsionar o crescimento do produto interno bruto (PIB).
O que é a reforma proposta
Em linhas gerais, a proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos. A última versão também prevê zerar imposto sobre a cesta básica e criar o “imposto do pecado“, a ser cobrado sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Os impostos que serão unificados são:
- IPI, PIS e Cofins, que são federais;
- ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.
Esses tributos deixariam de existir e seriam criados dois impostos sobre valor agregado, os IVAs: um seria gerenciado pela União e outro teria gestão compartilhada por estados e municípios.
Fase de transição
Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos. Aguinaldo Ribeiro propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa chamada de teste:
- IVA federal terá alíquota de 0,9%
- e o IVA estadual e municipal, de 0,1%
Na primeira versão do parecer, o relator estabelecia que a migração teria início em 2026, com somente os impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Três anos depois, começaria a transição para ICMS e ISS.
A inclusão dos estados e municípios já na fase de teste da alíquota foi realizada para “atender demanda dos estados”, segundo Ribeiro.
“O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, argumentou.
Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção de produtos que não tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM):
- nessa etapa, o IVA federal entrará em vigor com alíquota de referência (entenda mais abaixo)
- a manutenção temporária do IPI para produtos industrializados fora da ZFM funcionará como “instrumento de preservação do tratamento favorecido da região amazônica”
A próxima etapa prevista na transição começa em 2029, com uma redução escalonada da cobrança dos tributos estadual e municipal:
- a cada ano, a alíquota em vigor do ICMS e do ISS será reduzida em 1/10
- o término da transição está previsto para 2032
- enquanto isso, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas gradualmente para equiparar a arrecadação original dos tributos que serão extintos
- também ocorrerá uma redução proporcional dos benefícios fiscais concedidos pelos estados e municípios
- em 2033, os impostos estadual e municipal estarão extintos
Alíquota do IVA
▶️Com exceção da alíquota de teste, o texto da reforma tributária não estabelece os valores de cobrança dos IVAs. O parecer estabelece a criação de cobranças reduzidas e isenções para uma série de bens e serviços (entenda mais abaixo).
A proposta prevê, no entanto, a criação de alíquotas de referência para orientar as cobranças federal, estadual e municipal. Caberá ao Senado a responsabilidade de fixar essas referências durante o período de transição.
Os patamares estabelecidos pelos senadores ficarão em vigor até que leis federal, estadual ou municipal definam as alíquotas dos IVAs sob sua responsabilidade.
Segundo o parecer, as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser reajustadas para “incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos”. O objetivo é manter a carga tributária em cada esfera federativa inalterada.
No caso do IVA federal, a arrecadação do chamado imposto do “pecado” deverá ser computada para a redução da alíquota federal da CBS. “De modo a proporcionar impacto nulo sobre a arrecadação federal durante esse período”, escreveu Ribeiro.
De forma geral, o texto estabelece que as alíquotas dos dois novos impostos serão as “necessárias para replicar a carga tributária hoje existente”.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.
Conselho Federativo
O Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS. A composição e o peso de decisão de cada estado no órgão era alvo de críticas dos governadores.
Na quarta (5), ao iniciar a discussão do texto, Ribeiro não apresentou detalhes sobre o conselho e disse que o acordo seria fechado até a hora da votação. Com a nova versão do parecer, o relator atendeu a pleito dos governadores e definiu a composição da estrutura:
- 27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal
- 14 representantes que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios;
- 13 representantes que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios
Segundo o texto, as deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos:
- nos estados: da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país
- nos municípios: da maioria absoluta de seus representantes.
O formato apresentado atende aos pedidos de governadores de estados populosos, que temiam perder autonomia na gestão de recursos arrecadados e queriam um mecanismo que garantia paridade na deliberações.
Fundo de Desenvolvimento Regional
A proposta prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais. A forma como os recursos serão distribuídos entre os estados era um dos pontos em aberto.
Duração: começa em 2029, sem prazo estipulado para o fim.
Valor total do fundo: No primeiro ano, serão R$ 8 bilhões, aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, o governo federal vai destinar ao FDR R$ 40 bilhões por ano.
Cesta básica nacional
Após críticas, o relator da reforma tributária incluiu na proposta a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos. As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.
Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.
‘Cashback’
Atualmente, a Constituição prevê a desoneração de bens considerados essenciais. Na prática, o regime diferenciado de cobrança para esses produtos alcança itens consumidos pela população de baixa renda.
Na reforma aprovada, é estabelecido um novo conceito: o “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado, como a população de baixa renda.
Apesar de propor o formato, o parecer estabelece que o tema só será regulamentado depois, por meio de lei complementar.
“Por essas razões, o nosso substitutivo prevê a adoção de mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, cujo desenho constará de legislação infraconstitucional, a qual determinará o público elegível beneficiado e o montante e a forma de devolução”, defendeu Aguinaldo Ribeiro.
Alíquotas reduzidas
O novo parecer de Aguinaldo Ribeiro trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços. Ele acrescentou mais três setores no rol.
Também houve alteração no percentual de redução da alíquota dos tributos. Originalmente, Ribeiro havia proposto uma redução de 50%.
A PEC agora estabelece corte de 60%. Com isso, a alíquota incidente será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
O relator havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:
- serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano
- medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde
- serviços de educação
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
- e atividades artísticas e culturais nacionais
A essa lista de produtos e serviços Ribeiro incluiu, além das produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas:
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética
- e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
O deputado também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota.
Na versão apresentada há duas semanas, Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
Ele propõe a ampliação para “transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual”.
Imposto do ‘pecado’
A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).
O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações.
Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente.
Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No relatório desta quinta, Ribeiro propôs ainda que o imposto seletivo seja aplicado ao bens que terão alíquotas reduzidas.
Isenções
O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.
Poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:
- alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- produtos hortícolas, frutas e ovos
- redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)
- possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA
- possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Na primeira versão do texto, somente os produtores pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 2 milhões não seriam contribuintes.
Tributação da renda e do patrimônio
O relator incluiu no parecer mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.
▶️ IPVA para jatinhos, iates e lanchas
Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
“De fato, a intenção da proposta é trazer mais isonomia à tributação do patrimônio, permitindo que bens de alto valor e utilizados para fins recreativos sejam onerados da mesma forma que os carros utilizados pelas famílias para seu deslocamento diário”, argumentou Aguinaldo Ribeiro.
O relator afirmou que a medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Não será cobrado também sobre plataformas de petróleo.
“Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva, seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com alto poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o imposto aplicado sobre veículos automotores de uso popular.”
▶️ Tributação progressiva sobre heranças
Ribeiro propõe a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.
O texto prevê que a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.
A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.
O relator incluiu isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.
▶️ Atualizações no IPTU
A pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Aguinaldo Ribeiro estabeleceu no parecer dispositivo que autoriza as prefeituras a atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal.
“Facilitando que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização”, disse.
O texto prevê ainda que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso Nacional a reforma da tributação da renda.
Tratamentos diferenciados
O deputado Aguinaldo Ribeiro incluiu as cooperativas no regime de tratamento diferenciado de tributação.
Pela proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA.
Agora, o texto prevê os seguintes casos:
- Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
- Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia
- Sociedades cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa
-G1
A Ypê obteve a suspensão dos efeitos da recente proibição de lotes de seus produtos. Mesmo com o efeito suspensivo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém a orientação de não utilizar os itens.
Em comunicado divulgado na noite desta sexta-feira (8), a Ypê afirma que apresentou um recurso à Anvisa com esclarecimentos e subsídios técnicos relacionados à determinação de recolhimento e proibição dos itens.
– Com este recurso, a proibição de fabricar e comercializar produtos das categorias lava-louças, lava-louças concentrado, lava-roupas líquido e desinfetantes teve seus efeitos automaticamente suspensos até novo pronunciamento da agência, tal como dispõe o art. 17 da RDC nº 266/2019 – diz a marca.
A Ypê afirma ainda que “continuará em diálogo constante e permanente com a Anvisa e demais autoridades, sempre baseada em critérios científicos e subsídios técnicos, como forma de encontrar uma solução definitiva para a situação, no menor tempo possível”.
Pouco depois, a Anvisa também emitiu uma nova nota sobre o caso. A agência confirma que a empresa apresentou recurso contra a Resolução 1.834/2026 e que, com isso, as ações estão sob efeito suspensivo até o julgamento pela diretoria colegiada, previsto para ocorrer nos próximos dias.
A Anvisa reforça, porém, que mantém a avaliação técnica do risco sanitário na linha de fabricação dos produtos da Ypê na unidade localizada em Amparo (SP).
– Mesmo com o efeito suspensivo, a Anvisa recomenda que os consumidores não usem os produtos indicados, por segurança. É de responsabilidade da empresa orientar cidadãs e cidadãos, por meio do seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), sobre procedimentos de recolhimento, troca, devolução, ressarcimento ou outras providências cabíveis – diz o comunicado.
ENTENDA O CASO
Na quinta (7), a Anvisa determinou o recolhimento de diversos produtos da Ypê após identificar descumprimentos em etapas críticas do processo produtivo, incluindo falhas nos sistemas de garantia, produção e controle de qualidade.
Em nota, a agência afirmou que os problemas identificados comprometem os requisitos essenciais de Boas Práticas de Fabricação (BPF), com potencial risco de contaminação microbiológica, ou seja, presença indesejada de microrganismos potencialmente nocivos nos produtos.
A Anvisa, porém, não informou qual seria o microrganismo possivelmente presente nos produtos afetados. A Ypê e o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, responsável pela inspeção realizada na fábrica em Amparo, também não divulgaram qual seria o patógeno.
A medida gerou dúvidas entre os consumidores, e o Pulsa conversou com o Procon-SP e com a professora Cristiane Rodrigues Guzzo, do Departamento de Microbiologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (USP), para entender quais as orientações para os clientes da marca.
Na entrevista, realizada antes da suspensão da proibição, Cristiane explicou que, especialmente no caso de produtos de limpeza, a contaminação microbiológica pode comprometer a eficiência do produto.
– Além de perder a capacidade de limpeza, o produto pode acabar contaminando superfícies, utensílios e objetos que estão sendo lavados. Isso torna a situação preocupante – afirmou.
O Procon-SP, por sua vez, informou que a marca deveria orientar os consumidores sobre como proceder para obter o reembolso dos valores pagos ou a troca por produtos em perfeitas condições de uso, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
HISTÓRICO
Em novembro do ano passado, a Ypê já havia sido alvo de uma ação semelhante da Anvisa por contaminação microbiológica em alguns produtos. Na ocasião, o microrganismo identificado foi a bactéria Pseudomonas aeruginosa. Desta vez, porém, os órgãos responsáveis não informaram o agente.
Segundo Cristiane, a Pseudomonas aeruginosa é uma das poucas bactérias capazes de sobreviver e se proliferar em detergentes e produtos de limpeza.
– Ela consegue resistir à ação química e formar biofilmes extremamente resistentes, o que dificulta a remoção e favorece a proliferação, inclusive em tubulações de água – explicou.
O risco do contato com bactérias desse tipo é maior para pessoas com lesões na pele ou com doenças que comprometem o sistema imunológico, já que esses microrganismos podem encontrar mais facilidade para se proliferar no organismo.
– Essas pessoas são mais suscetíveis à contaminação, que pode evoluir para problemas pulmonares e infecções de ouvido, por exemplo – disse Cristiane.
*AE
PLENO.NEWS
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PACIENTES RECEBEM ÁGUA DESTILADA EM VEZ DE VACINA DA GRIPE EM MG
Publicado em
22 horas atrásem
08/05/2026Pacientes que buscaram a vacina contra a gripe no município de Bambuí, no interior de Minas Gerais, receberam água destilada por engano, na última segunda-feira (4). A Secretaria de Saúde confirmou o erro e demitiu a técnica de enfermagem responsável.
Em nota, a prefeitura informou que a substância aplicada é estéril e não oferece riscos à saúde das pessoas. O posto de saúde onde o caso aconteceu já adotou as providências necessárias para corrigir a falha no atendimento.
— A Secretaria Municipal de Saúde informa que foi identificado um erro operacional durante a campanha de vacinação contra a gripe. Alguns pacientes receberam aplicação de água destilada em vez da vacina contra a influenza. Todas as providências já foram adotadas — informou o documento.
As autoridades garantiram que todos os moradores que receberam a água destilada não precisarão voltar ao posto de saúde Aparecida nos Açudes, onde ocorreu o erro. As equipes farão a correta aplicação na casa dos pacientes.
PLENO.NEWS
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NOVO DESENROLA: PRIMEIRO DIA EM OPERAÇÃO TEM 1,8 MIL ACORDOS
Publicado em
2 dias atrásem
07/05/2026O Banco do Brasil fez nesta quarta-feira (6), primeiro dia de renegociações pelo Novo Desenrola Brasil, 1.807 renegociações com clientes que atendem às condições do programa do governo federal. As operações somam cerca de R$ 3 milhões, de acordo com comunicado do BB.
A instituição oferece ainda condições especiais de renegociação para clientes com outros perfis, que estão fora do Desenrola, que firmaram 10,1 mil novos acordos também nesta quarta. O montante total chega a R$ 94,8 milhões.
Com o anúncio do Desenrola, o BB afirma ter notado um aumento significativo na procura durante esta semana para renegociar passivos.
— A quantidade de renegociações, considerando todos os públicos, saltou 87% na comparação com o início da semana passada — informou o comunicado.
O Novo Desenrola Brasil atenderá a pessoas que recebam até cinco salários mínimos e oferece renegociações de dívidas com cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC), em até 48 vezes, com taxa máxima de 1,99% ao mês. Os descontos podem chegar a 90%.
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