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TRF AUTORIZA INVESTIGAÇÃO CONTRA VÁLTER SUMAN E SECRETÁRIO DE SAÚDE POR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM CONTRATOS

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Eles são investigados por possíveis crimes relativos a licitações e prevaricação em contratos firmados com uma empresa de turismo, entre 2014 e 2019. Polícia Federal deve ouvir o prefeito, os secretários e outros servidores no prazo de 60 dias.

O desembargador federal Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, autorizou a Polícia Federal a instaurar um inquérito policial sobre o prefeito de Guarujá, Válter Suman (PSDB), e o secretário municipal de Saúde José Humberto Sandi. Eles são investigados por possíveis crimes relativos a licitações e prevaricação em contratos firmados com uma empresa de turismo, entre 2014 e 2019.

Segundo apurado pelo g1, nesta quarta-feira (20), um processo foi distribuído em junho de 2022 após uma cidadã enviar uma representação sobre os eventuais delitos ao Ministério Público de São Paulo. Na ocasião, foi instaurada a notícia de fato, mas o órgão entendeu que as verbas empregadas no contrato eram de origem federal, enviando o caso ao Ministério Público Federal (MPF).

O MPF pediu ao relator a baixa do caso à Delegacia de Polícia Federal, para que fosse instaurado inquérito policial e as investigações continuassem. Por fim, foi autorizada a tramitação direta do inquérito entre o MPF e a Polícia Federal. A última decisão foi assinada na última sexta-feira (15).

Contrato

A Prefeitura de Guarujá firmou o contrato com a Yellow Tour Turismo e Transporte em 2014 e posteriormente, na gestão de Válter Suman, em 16 de dezembro de 2017, um termo aditivo para prolongar o contrato por mais 12 meses por valor superior a R$ 2,2 milhões.

Em 14 de dezembro de 2018, foi firmado novo termo aditivo, prorrogando o contrato por mais 12 meses pelo mesmo valor. A investigação visa a apurar a prática de possíveis crimes relativos a licitações – processos nos quais a administração pública contrata obras, serviços e compras, por exemplo.

O desembargador deu à Polícia Federal 60 dias para realizar oitivas com o prefeito e com os secretários José Humberto Sandi e Sandro Luiz Ferreira de Abreu, além de outros servidores que teriam participado das prorrogações contratuais.

G1

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Esportes

GABIGOL SE PRONUNCIA APÓS PUNIÇÃO E FOTO COM CAMISA DO CORINTHIANS

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 O atacante Gabriel Barbosa utilizou as redes sociais para mandar uma mensagem à torcida do Flamengo. Sem mencionar a imagem que viralizou nesta quinta (16), na qual aparece com a camisa do Corinthians, o atleta diz acatar a decisão da diretoria.

“Hoje fui comunicado pelos diretores do Flamengo que não vestirei mais a 10. Cabe a mim aceitar e respeitar o comando do clube. Mas isso jamais vai apagar a história que construí com meus companheiros de equipe. Aceito a próxima camisa e vou dar a vida em campo pelo Mengão até o fim da nossa história”, escreveu Gabigol.

Confira, na íntegra, o texto publicado por Gabigol:

“Naquele dia 12 de novembro de 2022, depois de ter sentido as maiores emoções da minha vida com as glórias e expressivas conquistas pelo Flamengo, o clube me presenteou com uma camisa muito especial, a 10, simplesmente o manto usado por nosso maior ídolo, o Zico.

Confesso que senti uma certa insegurança, pois junto com aquela camisa, vinha também um grande peso da responsabilidade.

No Flamengo, encontrei minha melhor versão e vivo o melhor ciclo da minha carreira. Sou fascinado por títulos e sempre expressei isso no excesso de vontade dentro de campo, que muitas vezes é interpretado de forma errada.

O Flamengo me proporcionou ganhar muitos títulos (2 Libertadores, 2 Brasileiros, 1 Copa do Brasil, 1 Recopa Sul-Americana, 2 Supercopas do Brasil e 4 Cariocas) e viver esses momentos mágicos com a nação e ser acolhido pela maior torcida da América, isso sim é o verdadeiro significado da palavra felicidade.

Nesses mais de 5 anos de alegrias e algumas tristezas, sempre tive uma certeza, a do meu amor por esse clube, a do amor pela nação rubro-negra.

Hoje fui comunicado pelos diretores do Flamengo que não vestirei mais a 10. Cabe a mim aceitar e respeitar o comando do clube. Mas isso jamais vai apagar a história que construí com meus companheiros de equipe. Aceito a próxima camisa e vou dar a vida em campo pelo Mengão até o fim da nossa história. Te amo, Flamengo!”

CNN BRASIL

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Câmara de Vereadores de Constantina Informações

INFORMATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 18/05/2024

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Câmara de Vereadores de Constantina Informações

LEGISLATIVO REALIZOU 07ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024

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No dia 13/05 foi realizada a 07ª Sessão Ordinária de 2024, a qual teve início às 18h.

Projetos votados na ordem do dia:

PROJETO DE LEI Nº. 047/2024 – ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 4.335 DE 05 DE MARÇO DE 2024 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. (APROVADO POR UNANIMIDADE).

PROJETO DE LEI Nº. 048/2024 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. (APROVADO POR UNANIMIDADE COM EMENDA 01).

EMENDA 01 – PL 048/2024 (APROVADA POR UNANIMIDADE).

PROJETO DE LEI Nº. 049/2024 – REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.329, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.330, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014, QUE “ESTABELECE O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, CONSOLIDA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA INCLUIR PREVISÕES ESPECÍFICAS EM RELAÇÃO À TRIBUTAÇÃO DE CONDOMÍNIOS. (REJEITADO POR UNANIMIDADE).

PROJETO DE LEI Nº. 050/2024 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. (APROVADO POR UNANIMIDADE COM EMENDA 01).

EMENDA 01 – PL 050/2024 (APROVADA POR UNANIMIDADE).

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 05/2024 – ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 45, 56 E 63 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.390 DE 31 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. (APROVADO POR UNANIMIDADE).

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 06/2024 – ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 4342, 4346 e 4352, ALTERANDO O PRAZO DE CONTRATAÇÃO PARA 31.03.2024 DAS LEIS QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. (APROVADO POR UNANIMIDADE).

MOÇÃO DE APOIO N° 02/2024 – MOÇÃO DE APOIO A DESTINAÇÃO DE 50% DO FEFC PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS EM DECORRÊNCIA DAS ENCHENTES NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. (APROVADO POR UNANIMIDADE).

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