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Economia

CARTÃO DE CRÉDITO: PORTABILIDADE DO SALDO DEVEDOR COMEÇA HOJE

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A partir desta segunda-feira (1), os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

É que entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) – aprovada em dezembro do ano passado – que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.

Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

Operação de crédito

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada).

Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente.

Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito.

Também a partir de hoje, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento.

Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento.

O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares.

Nesse campo, devem estar informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

CNN BRASIL

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Economia

NOVO DESENROLA: PRIMEIRO DIA EM OPERAÇÃO TEM 1,8 MIL ACORDOS

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O Banco do Brasil fez nesta quarta-feira (6), primeiro dia de renegociações pelo Novo Desenrola Brasil, 1.807 renegociações com clientes que atendem às condições do programa do governo federal. As operações somam cerca de R$ 3 milhões, de acordo com comunicado do BB.

A instituição oferece ainda condições especiais de renegociação para clientes com outros perfis, que estão fora do Desenrola, que firmaram 10,1 mil novos acordos também nesta quarta. O montante total chega a R$ 94,8 milhões.

Com o anúncio do Desenrola, o BB afirma ter notado um aumento significativo na procura durante esta semana para renegociar passivos.

— A quantidade de renegociações, considerando todos os públicos, saltou 87% na comparação com o início da semana passada — informou o comunicado.

O Novo Desenrola Brasil atenderá a pessoas que recebam até cinco salários mínimos e oferece renegociações de dívidas com cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC), em até 48 vezes, com taxa máxima de 1,99% ao mês. Os descontos podem chegar a 90%.

PLENO.NEWS

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CAMINHONEIROS CONFIRMAM GREVE NACIONAL APÓS AUMENTO DO DIESEL

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Caminhoneiros de todo o país confirmaram uma paralisação a partir da próxima quinta-feira (19), devido à alta no valor do diesel. Wallace Landim, conhecido como Chorão, presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), confirma. O reajuste do combustível foi anunciado pela Petrobras na última sexta (13).

Wallace afirmou que este não será um ato político, mas de sobrevivência.

— Já estamos bem avançados. Não é um movimento político, a favor de governo A ou B. A decisão é de sobrevivência. O caminhoneiro hoje trabalha de graça; o dinheiro não está pagando nem o custo operacional — declarou.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia anunciado a suspensão da cobrança de PIS e Cofins e um programa de subvenção ao diesel horas antes de a Petrobras quebrar as pretensões do mandatário e anunciar o reajuste. Landim afirma que a medida foi insuficiente e que a paralisação deve seguir as bases da que ocorreu em 2018.

— A gente tem demandas para proteger a categoria, como a planilha de custo mínimo e a isenção do caminhão vazio. É o mesmo peso, a mesma dor de 2018. É o mesmo filme. Já faz oito anos — disse, referindo-se à última paralisação nacional.

O aumento no custo do combustível é global, devido ao conflito no Oriente Médio, que afeta o tráfego de navios petroleiros no Estreito de Ormuz, entre o Irã e Omã. Pela rota marítima, passam 20% de todo o petróleo mundial.

PLENO.NEWS

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NOVAS REGRAS PARA VALES-REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ENTRAM EM VIGOR

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As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10). Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.

Além disso, o repasse do dinheiro aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Até então, restaurantes e similares recebiam os valores 30 dias após as transações.

Já estavam em vigor, com a assinatura do decreto, as regras de proteção, com a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

A nova regulamentação do PAT já foi questionada na Justiça pelas maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país, que obtiveram liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.

– É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar – destacou o órgão.

As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo a pasta.

As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e vai completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

PRÓXIMAS MUDANÇAS
Outra mudança entra em vigor a partir de 10 de maio, com a transição do sistema atual, em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo arranjo, no qual o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.

Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

*Agência Brasil

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