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JUSTIÇA DECIDE QUE O GOVERNADOR GAÚCHO DEVE SE AFASTAR DA PRESIDÊNCIA NACIONAL DO PSDB

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O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, terá que deixar a presidência do PSDB, que exercia desde fevereiro, por decisão da Justiça. A juíza Thaís Araújo Correia, da 13ª Vara Cível de Brasília, declarou a nulidade da segunda prorrogação da Comissão Executiva Nacional e de todas as decisões tomadas por ele desde o dia 6 de julho de 2022, quando o mandato foi estendido de forma considerada irregular. Procurada, a sigla afirmou que vai aguardar a notificação para recorrer da decisão.

A assessoria de Leite, porém, enfatiza que, em seu entendimento, ele continua no comando da sigla até que a nova eleição seja realizada. O governador do Rio Grande do Sul poderia, inclusive, concorrer no pleito interno. A decisão judicial não deixa explícito quem comandará a sigla diante da anulação da prorrogação do mandato.

Com isso, a atual Comissão Executiva, que havia sido formada em fevereiro deste ano, será dissolvida. Os outros dois governadores tucanos, Raquel Lyra, de Pernambuco, e Eduardo Riedel, do Mato Grosso do Sul, exerciam cargos de vice-presidentes no colegiado e também terão de deixar seus postos. Leite terá 30 dias para convocar uma convenção para eleger uma nova Executiva.

Autor da ação, o prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, alegou que Eduardo Leite deveria ter deixado o posto no dia 31 de maio, data estabelecida para o fim do mandato na ata da reunião da Comissão Executiva que o elegeu.

Ao defender-se na ação, o comando do PSDB argumentou que a decisão que prorrogou do atual órgão executivo se deu por unanimidade e que o próprio Orlando Morando anuiu com a votação e foi beneficiado com a prorrogação de mandato. A Justiça, porém, rechaçou o argumento. Segundo a Justiça Eleitoral, Eduardo Leite ficaria como presidente do PSDB até novembro, não fosse a decisão dessa segunda-feira (11).

Na decisão, a juíza Thaís Araújo Correia afirma que a prorrogação do mandato só poderia ocorrer uma única vez, pelo prazo máximo de um ano. “Nesse contexto, o réu (o comando do PSDB) tenta atribuir uma interpretação extensiva ao artigo, de modo a autorizar prorrogações ilimitadas, o que vai de encontro ao definido pelo Superior Tribunal Federal, no julgamento da ADIN 6230, que interpretou conforme ‘à Constituição o § 2º do art. 3º da Lei 9.096/1995, na redação dada pela Lei 13.831/2019, para assentar que os partidos políticos podem, no exercício de sua autonomia constitucional, estabelecer a duração dos mandatos de seus dirigentes, desde que compatível com o princípio republicano da alternância do poder concretizado por meio da realização de eleições periódicas em prazo razoável’. Nesse contexto, observa-se que é vedada a duração ilimitada dos mandatos, primando-se pelo princípio republicano da alternância do poder. Importante destacar que situação diversa ocorre quando a mesma Comissão é reeleita, observando o devido processo eleitoral, estabelecido no Estatuto”, disse a magistrada.

-carazinho news

Foto: Maurício Tonetto/Palácio Piratini

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YPÊ ENTRA COM RECURSO E SUSPENDE PROIBIÇÃO DA ANVISA

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A Ypê obteve a suspensão dos efeitos da recente proibição de lotes de seus produtos. Mesmo com o efeito suspensivo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém a orientação de não utilizar os itens.

Em comunicado divulgado na noite desta sexta-feira (8), a Ypê afirma que apresentou um recurso à Anvisa com esclarecimentos e subsídios técnicos relacionados à determinação de recolhimento e proibição dos itens.

– Com este recurso, a proibição de fabricar e comercializar produtos das categorias lava-louças, lava-louças concentrado, lava-roupas líquido e desinfetantes teve seus efeitos automaticamente suspensos até novo pronunciamento da agência, tal como dispõe o art. 17 da RDC nº 266/2019 – diz a marca.

A Ypê afirma ainda que “continuará em diálogo constante e permanente com a Anvisa e demais autoridades, sempre baseada em critérios científicos e subsídios técnicos, como forma de encontrar uma solução definitiva para a situação, no menor tempo possível”.

Pouco depois, a Anvisa também emitiu uma nova nota sobre o caso. A agência confirma que a empresa apresentou recurso contra a Resolução 1.834/2026 e que, com isso, as ações estão sob efeito suspensivo até o julgamento pela diretoria colegiada, previsto para ocorrer nos próximos dias.

A Anvisa reforça, porém, que mantém a avaliação técnica do risco sanitário na linha de fabricação dos produtos da Ypê na unidade localizada em Amparo (SP).

– Mesmo com o efeito suspensivo, a Anvisa recomenda que os consumidores não usem os produtos indicados, por segurança. É de responsabilidade da empresa orientar cidadãs e cidadãos, por meio do seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), sobre procedimentos de recolhimento, troca, devolução, ressarcimento ou outras providências cabíveis – diz o comunicado.

ENTENDA O CASO
Na quinta (7), a Anvisa determinou o recolhimento de diversos produtos da Ypê após identificar descumprimentos em etapas críticas do processo produtivo, incluindo falhas nos sistemas de garantia, produção e controle de qualidade.

Em nota, a agência afirmou que os problemas identificados comprometem os requisitos essenciais de Boas Práticas de Fabricação (BPF), com potencial risco de contaminação microbiológica, ou seja, presença indesejada de microrganismos potencialmente nocivos nos produtos.

A Anvisa, porém, não informou qual seria o microrganismo possivelmente presente nos produtos afetados. A Ypê e o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, responsável pela inspeção realizada na fábrica em Amparo, também não divulgaram qual seria o patógeno.

A medida gerou dúvidas entre os consumidores, e o Pulsa conversou com o Procon-SP e com a professora Cristiane Rodrigues Guzzo, do Departamento de Microbiologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (USP), para entender quais as orientações para os clientes da marca.

Na entrevista, realizada antes da suspensão da proibição, Cristiane explicou que, especialmente no caso de produtos de limpeza, a contaminação microbiológica pode comprometer a eficiência do produto.

– Além de perder a capacidade de limpeza, o produto pode acabar contaminando superfícies, utensílios e objetos que estão sendo lavados. Isso torna a situação preocupante – afirmou.

O Procon-SP, por sua vez, informou que a marca deveria orientar os consumidores sobre como proceder para obter o reembolso dos valores pagos ou a troca por produtos em perfeitas condições de uso, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

HISTÓRICO
Em novembro do ano passado, a Ypê já havia sido alvo de uma ação semelhante da Anvisa por contaminação microbiológica em alguns produtos. Na ocasião, o microrganismo identificado foi a bactéria Pseudomonas aeruginosa. Desta vez, porém, os órgãos responsáveis não informaram o agente.

Segundo Cristiane, a Pseudomonas aeruginosa é uma das poucas bactérias capazes de sobreviver e se proliferar em detergentes e produtos de limpeza.

– Ela consegue resistir à ação química e formar biofilmes extremamente resistentes, o que dificulta a remoção e favorece a proliferação, inclusive em tubulações de água – explicou.

O risco do contato com bactérias desse tipo é maior para pessoas com lesões na pele ou com doenças que comprometem o sistema imunológico, já que esses microrganismos podem encontrar mais facilidade para se proliferar no organismo.

– Essas pessoas são mais suscetíveis à contaminação, que pode evoluir para problemas pulmonares e infecções de ouvido, por exemplo – disse Cristiane.

*AE

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PACIENTES RECEBEM ÁGUA DESTILADA EM VEZ DE VACINA DA GRIPE EM MG

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Pacientes que buscaram a vacina contra a gripe no município de Bambuí, no interior de Minas Gerais, receberam água destilada por engano, na última segunda-feira (4). A Secretaria de Saúde confirmou o erro e demitiu a técnica de enfermagem responsável.

Em nota, a prefeitura informou que a substância aplicada é estéril e não oferece riscos à saúde das pessoas. O posto de saúde onde o caso aconteceu já adotou as providências necessárias para corrigir a falha no atendimento.

— A Secretaria Municipal de Saúde informa que foi identificado um erro operacional durante a campanha de vacinação contra a gripe. Alguns pacientes receberam aplicação de água destilada em vez da vacina contra a influenza. Todas as providências já foram adotadas — informou o documento.

As autoridades garantiram que todos os moradores que receberam a água destilada não precisarão voltar ao posto de saúde Aparecida nos Açudes, onde ocorreu o erro. As equipes farão a correta aplicação na casa dos pacientes.

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Economia

NOVO DESENROLA: PRIMEIRO DIA EM OPERAÇÃO TEM 1,8 MIL ACORDOS

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O Banco do Brasil fez nesta quarta-feira (6), primeiro dia de renegociações pelo Novo Desenrola Brasil, 1.807 renegociações com clientes que atendem às condições do programa do governo federal. As operações somam cerca de R$ 3 milhões, de acordo com comunicado do BB.

A instituição oferece ainda condições especiais de renegociação para clientes com outros perfis, que estão fora do Desenrola, que firmaram 10,1 mil novos acordos também nesta quarta. O montante total chega a R$ 94,8 milhões.

Com o anúncio do Desenrola, o BB afirma ter notado um aumento significativo na procura durante esta semana para renegociar passivos.

— A quantidade de renegociações, considerando todos os públicos, saltou 87% na comparação com o início da semana passada — informou o comunicado.

O Novo Desenrola Brasil atenderá a pessoas que recebam até cinco salários mínimos e oferece renegociações de dívidas com cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC), em até 48 vezes, com taxa máxima de 1,99% ao mês. Os descontos podem chegar a 90%.

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