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JUSTIÇA DECIDE QUE O GOVERNADOR GAÚCHO DEVE SE AFASTAR DA PRESIDÊNCIA NACIONAL DO PSDB

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O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, terá que deixar a presidência do PSDB, que exercia desde fevereiro, por decisão da Justiça. A juíza Thaís Araújo Correia, da 13ª Vara Cível de Brasília, declarou a nulidade da segunda prorrogação da Comissão Executiva Nacional e de todas as decisões tomadas por ele desde o dia 6 de julho de 2022, quando o mandato foi estendido de forma considerada irregular. Procurada, a sigla afirmou que vai aguardar a notificação para recorrer da decisão.

A assessoria de Leite, porém, enfatiza que, em seu entendimento, ele continua no comando da sigla até que a nova eleição seja realizada. O governador do Rio Grande do Sul poderia, inclusive, concorrer no pleito interno. A decisão judicial não deixa explícito quem comandará a sigla diante da anulação da prorrogação do mandato.

Com isso, a atual Comissão Executiva, que havia sido formada em fevereiro deste ano, será dissolvida. Os outros dois governadores tucanos, Raquel Lyra, de Pernambuco, e Eduardo Riedel, do Mato Grosso do Sul, exerciam cargos de vice-presidentes no colegiado e também terão de deixar seus postos. Leite terá 30 dias para convocar uma convenção para eleger uma nova Executiva.

Autor da ação, o prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, alegou que Eduardo Leite deveria ter deixado o posto no dia 31 de maio, data estabelecida para o fim do mandato na ata da reunião da Comissão Executiva que o elegeu.

Ao defender-se na ação, o comando do PSDB argumentou que a decisão que prorrogou do atual órgão executivo se deu por unanimidade e que o próprio Orlando Morando anuiu com a votação e foi beneficiado com a prorrogação de mandato. A Justiça, porém, rechaçou o argumento. Segundo a Justiça Eleitoral, Eduardo Leite ficaria como presidente do PSDB até novembro, não fosse a decisão dessa segunda-feira (11).

Na decisão, a juíza Thaís Araújo Correia afirma que a prorrogação do mandato só poderia ocorrer uma única vez, pelo prazo máximo de um ano. “Nesse contexto, o réu (o comando do PSDB) tenta atribuir uma interpretação extensiva ao artigo, de modo a autorizar prorrogações ilimitadas, o que vai de encontro ao definido pelo Superior Tribunal Federal, no julgamento da ADIN 6230, que interpretou conforme ‘à Constituição o § 2º do art. 3º da Lei 9.096/1995, na redação dada pela Lei 13.831/2019, para assentar que os partidos políticos podem, no exercício de sua autonomia constitucional, estabelecer a duração dos mandatos de seus dirigentes, desde que compatível com o princípio republicano da alternância do poder concretizado por meio da realização de eleições periódicas em prazo razoável’. Nesse contexto, observa-se que é vedada a duração ilimitada dos mandatos, primando-se pelo princípio republicano da alternância do poder. Importante destacar que situação diversa ocorre quando a mesma Comissão é reeleita, observando o devido processo eleitoral, estabelecido no Estatuto”, disse a magistrada.

-carazinho news

Foto: Maurício Tonetto/Palácio Piratini

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Câmara de Vereadores de Constantina Informações

FELIZ PÁSCOA!

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Que a luz da ressurreição de Cristo inspire nossos corações com amor, união e solidariedade. Que este momento fortaleça nossos laços como comunidade e nos motive a seguir construindo, juntos, uma cidade mais justa, fraterna e cheia de oportunidades para todos.

Em nome de todos os vereadores, vereadoras e servidores da casa, deixamos uma mensagem de gratidão e carinho a cada família constantinense.

Que nunca nos falte fé, saúde e paz.

A Câmara de Vereadores de Constantina deseja a todos os cidadãos e cidadãs uma Feliz e Abençoada Páscoa!

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Educação

CADASTRO PARA O PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL ENCERRA DIA 25 DE ABRIL

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O Passe Livre é um programa de esfera estadual que visa auxiliar no acesso ao transporte intermunicipal, com finalidade educacional. São aceitas inscrições de estudantes de qualquer curso reconhecido pelo MEC (nível fundamental, médio, técnico, EJA, pré-vestibular, superior). Que são de Constantina e frequentam instituição de ensino em outra cidade.

Os estudantes interessados em fazer o cadastro, devem entrar em contato o quanto antes, com o Coordenador do Programa no Município, Patrick Savaris, para buscar informações referentes a documentação necessária. Pois o prazo para esse semestre encerra no dia 25 de abril.

O contato pode ser feito pelo Whats (54) 99614 6978 ou na Prefeitura, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto – SMECTD.

PRÉ-REQUISITOS PARA RECEBER O BENEFÍCIO:

• Residir em Constantina e frequentar instituição de ensino em outra cidade;

• Comprovar matrícula em instituição de ensino no primeiro semestre de 2025;

• Comprovar renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional, (renda per capita da família não pode ultrapassar R$ 2.484,78.) Está dispensada a apresentação do comprovante de renda os estudantes que:

A) Comprovarem ser beneficiários (100%) cem por cento do Programa Universidade para Todos – PROUNI;

B) Comprovarem matricula nas Universidades Federais e que possuam condição de carentes, comprovada mediante apresentação do benefício da Pró Reitoria de assistência Estudantil – PRAE;

C) Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

D) Ou outros programas públicos assistenciais que identifiquem e caracterizem as famílias de baixa renda.

• Carteira de identificação estudantil AERGS 2025;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO:

• Ficha cadastral;

• Declaração do grupo familiar (autenticada em cartório ou com assinatura eletrônica) para os estudantes que precisam comprovar renda per capita.

• Comprovante de renda de todos os familiares referente aos últimos 03 meses, de acordo com a atividade exercida, ou declaração autenticada em cartório ou com assinatura eletrônica de que não possui renda (maiores de 16 anos).

• Está dispensada a apresentação do comprovante de renda os estudantes que:

A) Comprovarem ser beneficiários (100%) cem por cento do Programa Universidade para Todos – PROUNI;

B) Comprovarem matricula nas Universidades Federais e que possuam condição de carentes, comprovada mediante apresentação do benefício da Pró Reitoria de assistência Estudantil – PRAE;

C) Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

D) Ou outros programas públicos assistenciais que identifiquem e caracterizem as famílias de baixa renda.

• Cópia de documento de identificação oficial do(a) estudante e do grupo familiar;

• Carteirinha de estudante 2025 (AERGS); https://nova-carteira.aergs.com.br/-passe-livre

• Atestado de matrícula 2025/1 que comprove os dias de aula do(a) aluno(a) beneficiado(a), bem como previsão do recesso letivo (início e termino do semestre), expedido pela instituição de ensino;

• Atestado do Prouni 2025/1, para os estudantes que são bolsistas 100%;

• Para renovação do cadastro: Atestado de frequência do semestre anterior (2024/2).

• Comprovante de residência;

• Uma foto digital 3×4 (pode ser com o celular) para anexar no sistema.

Informações no Whats (54) 99614 6978 com Patrick Savaris, ou na Prefeitura, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto – SMECTD.

Acesse o link e imprima as fichas :

https://constantina.rs.gov.br/cadastro-para-o…/…

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Educação

ATENÇÃO ESTUDANTES DE CONSTANTINA!

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Atenção estudantes de Constantina, inscrições para o Programa Passe Livre Estudantil 2025 (1º Semestre) encerram no dia 25 de abril.

O Passe Livre é um programa de esfera estadual, que visa auxiliar no acesso ao transporte intermunicipal, com finalidade educacional.

São aceitas inscrições de estudantes de nível fundamental, médio, técnico, EJA, pré-vestibular e superior. Que são de Constantina e frequentam instituição de ensino em outra cidade.

Informações no Whats (54) 99614 6978 com Patrick Savaris ou na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto – SMECTD.

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