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JUSTIÇA DECIDE QUE O GOVERNADOR GAÚCHO DEVE SE AFASTAR DA PRESIDÊNCIA NACIONAL DO PSDB

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O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, terá que deixar a presidência do PSDB, que exercia desde fevereiro, por decisão da Justiça. A juíza Thaís Araújo Correia, da 13ª Vara Cível de Brasília, declarou a nulidade da segunda prorrogação da Comissão Executiva Nacional e de todas as decisões tomadas por ele desde o dia 6 de julho de 2022, quando o mandato foi estendido de forma considerada irregular. Procurada, a sigla afirmou que vai aguardar a notificação para recorrer da decisão.

A assessoria de Leite, porém, enfatiza que, em seu entendimento, ele continua no comando da sigla até que a nova eleição seja realizada. O governador do Rio Grande do Sul poderia, inclusive, concorrer no pleito interno. A decisão judicial não deixa explícito quem comandará a sigla diante da anulação da prorrogação do mandato.

Com isso, a atual Comissão Executiva, que havia sido formada em fevereiro deste ano, será dissolvida. Os outros dois governadores tucanos, Raquel Lyra, de Pernambuco, e Eduardo Riedel, do Mato Grosso do Sul, exerciam cargos de vice-presidentes no colegiado e também terão de deixar seus postos. Leite terá 30 dias para convocar uma convenção para eleger uma nova Executiva.

Autor da ação, o prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, alegou que Eduardo Leite deveria ter deixado o posto no dia 31 de maio, data estabelecida para o fim do mandato na ata da reunião da Comissão Executiva que o elegeu.

Ao defender-se na ação, o comando do PSDB argumentou que a decisão que prorrogou do atual órgão executivo se deu por unanimidade e que o próprio Orlando Morando anuiu com a votação e foi beneficiado com a prorrogação de mandato. A Justiça, porém, rechaçou o argumento. Segundo a Justiça Eleitoral, Eduardo Leite ficaria como presidente do PSDB até novembro, não fosse a decisão dessa segunda-feira (11).

Na decisão, a juíza Thaís Araújo Correia afirma que a prorrogação do mandato só poderia ocorrer uma única vez, pelo prazo máximo de um ano. “Nesse contexto, o réu (o comando do PSDB) tenta atribuir uma interpretação extensiva ao artigo, de modo a autorizar prorrogações ilimitadas, o que vai de encontro ao definido pelo Superior Tribunal Federal, no julgamento da ADIN 6230, que interpretou conforme ‘à Constituição o § 2º do art. 3º da Lei 9.096/1995, na redação dada pela Lei 13.831/2019, para assentar que os partidos políticos podem, no exercício de sua autonomia constitucional, estabelecer a duração dos mandatos de seus dirigentes, desde que compatível com o princípio republicano da alternância do poder concretizado por meio da realização de eleições periódicas em prazo razoável’. Nesse contexto, observa-se que é vedada a duração ilimitada dos mandatos, primando-se pelo princípio republicano da alternância do poder. Importante destacar que situação diversa ocorre quando a mesma Comissão é reeleita, observando o devido processo eleitoral, estabelecido no Estatuto”, disse a magistrada.

-carazinho news

Foto: Maurício Tonetto/Palácio Piratini

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Câmara de Vereadores de Constantina Informações

Câmara recebe visita dos alunos do 3º ano da Escola Santa Terezinha

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Na última sexta-feira, a Câmara de Vereadores de Constantina recebeu os alunos do 3º ano da Escola Santa Terezinha para uma visita especial!

A atividade fez parte dos estudos sobre Administração Pública e permitiu aos estudantes conhecer de perto o funcionamento do Legislativo Municipal. Eles puderam tirar dúvidas, interagir com os vereadores e até falar na tribuna!

Ao final, todo mundo ganhou pipoca em um momento leve e descontraído.

Parabéns à escola e às professoras pela iniciativa! A Câmara segue de portas abertas para apoiar ações que incentivem a cidadania e a educação desde cedo.

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Câmara de Vereadores de Constantina Informações

Câmara de Vereadores formaliza repasse à Brigada Militar

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Durante a reunião das comissões nesta segunda-feira, foi entregue o termo de repasse de parte do duodécimo da Câmara à Brigada Militar de Constantina.

O recurso será utilizado para a compra de novas câmeras de videomonitoramento e para apoiar o CONDESC – Conselho de Defesa e Segurança da Comunidade.

O Tenente Denis Ferrareze e o Soldado Felipe Pedro estiveram presentes e receberam o documento dos vereadores, que também aproveitaram para parabenizar a Brigada pelo trabalho que vem sendo realizado no município.

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*BRIGADA MILITAR FRUSTRA AÇÃO CRIMINOSA E APREENDE VEÍCULO EM CONSTANTINA*

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Na madrugada desta segunda-feira (16), uma ação policial da Brigada Militar de Constantina/RS foi desencadeada durante patrulhamento de rotina, quando os policiais avistaram um veículo Fiat Punto, de cor bege, ingressando na cidade. O automóvel foi reconhecido por estar, supostamente, envolvido em um roubo ocorrido no mês de maio de 2025, em um estabelecimento localizado no município de Sarandi/RS.

Após ser avistado, o veículo foi perdido de vista devido à alta velocidade em que transitava e por trafegar no contrafluxo da via.

Diante disso, a guarnição de serviço iniciou imediatamente as buscas. O veículo foi localizado em uma estrada na zona rural. No momento da aproximação, dois suspeitos fugiram em direção a uma lavoura e, durante o acompanhamento a pé, os policiais foram surpreendidos por disparos de arma de fogo. Os militares reagiram à injusta agressão com disparos de fuzil calibre 5.56 e pistolas calibre 9mm.

Apesar da pronta resposta da guarnição, os indivíduos conseguiram fugir. Foram realizadas buscas na região, porém a intensa neblina prejudicou a visibilidade e dificultou a localização dos suspeitos. Nenhum policial ficou ferido durante a ação.

Durante a vistoria no interior do veículo, os policiais localizaram diversos itens suspeitos: um carregador de submetralhadora/carabina calibre .40 com 32 munições, um machado, uma marreta, um galão de gasolina e um bolso tático de colete balístico.

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