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VEJA O QUE PODE OU NÃO NO DIA DA VOTAÇÃO

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Faltam 50 dias para as Eleições 2022, e a Justiça Eleitoral já começou a reforçar para o eleitor, principalmente para os que votam pela primeira vez, os procedimentos e também o que o eleitor pode ou não fazer no dia da votação.

Antes de tudo, o eleitor ou eleitora deve conferir onde fica a sua seção eleitoral, isto é, onde fica a urna em que deverá votar. O endereço pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em seguida, antes de se dirigir ao local, o eleitor deve ter certeza de que leva consigo o título de eleitor – na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel – e um documento oficial com foto – RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) etc.

No dia da votação, o eleitor ou eleitora pode manifestar sua convicção política e ideológica, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa. Isso quer dizer que está liberado ir votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido. Não é permitido, contudo, a aglomeração de pessoas uniformizadas nem portando algum identificador de candidato ou partido.

Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, alerta a Justiça Eleitoral. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.

Outro alerta feito pela Justiça Eleitoral é para que a eleitora ou eleitor não leve celular nem câmera para a cabine de votação. Tirar fotos da urna e de votos não é permitido, pois é visto como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.

De acordo com o TSE, quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação – incluindo celular, walkie talkie ou radiotransmissor – ou de registro como câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a pessoa pode contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da votação.

De acordo com o TSE, a eleitora ou eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral.

Neste ano, há urnas que possuem legenda em libras, para auxiliar o voto de quem possui deficiência auditiva.

Fonte : https://www.infocors.com.br/noticia/21138/Veja-o-que-pode-ou-nao-no-dia-da-votacao

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Câmara de Vereadores de Constantina Informações

Câmara recebe visita dos alunos do 3º ano da Escola Santa Terezinha

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Na última sexta-feira, a Câmara de Vereadores de Constantina recebeu os alunos do 3º ano da Escola Santa Terezinha para uma visita especial!

A atividade fez parte dos estudos sobre Administração Pública e permitiu aos estudantes conhecer de perto o funcionamento do Legislativo Municipal. Eles puderam tirar dúvidas, interagir com os vereadores e até falar na tribuna!

Ao final, todo mundo ganhou pipoca em um momento leve e descontraído.

Parabéns à escola e às professoras pela iniciativa! A Câmara segue de portas abertas para apoiar ações que incentivem a cidadania e a educação desde cedo.

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Câmara de Vereadores de Constantina Informações

Câmara de Vereadores formaliza repasse à Brigada Militar

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Durante a reunião das comissões nesta segunda-feira, foi entregue o termo de repasse de parte do duodécimo da Câmara à Brigada Militar de Constantina.

O recurso será utilizado para a compra de novas câmeras de videomonitoramento e para apoiar o CONDESC – Conselho de Defesa e Segurança da Comunidade.

O Tenente Denis Ferrareze e o Soldado Felipe Pedro estiveram presentes e receberam o documento dos vereadores, que também aproveitaram para parabenizar a Brigada pelo trabalho que vem sendo realizado no município.

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*BRIGADA MILITAR FRUSTRA AÇÃO CRIMINOSA E APREENDE VEÍCULO EM CONSTANTINA*

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Na madrugada desta segunda-feira (16), uma ação policial da Brigada Militar de Constantina/RS foi desencadeada durante patrulhamento de rotina, quando os policiais avistaram um veículo Fiat Punto, de cor bege, ingressando na cidade. O automóvel foi reconhecido por estar, supostamente, envolvido em um roubo ocorrido no mês de maio de 2025, em um estabelecimento localizado no município de Sarandi/RS.

Após ser avistado, o veículo foi perdido de vista devido à alta velocidade em que transitava e por trafegar no contrafluxo da via.

Diante disso, a guarnição de serviço iniciou imediatamente as buscas. O veículo foi localizado em uma estrada na zona rural. No momento da aproximação, dois suspeitos fugiram em direção a uma lavoura e, durante o acompanhamento a pé, os policiais foram surpreendidos por disparos de arma de fogo. Os militares reagiram à injusta agressão com disparos de fuzil calibre 5.56 e pistolas calibre 9mm.

Apesar da pronta resposta da guarnição, os indivíduos conseguiram fugir. Foram realizadas buscas na região, porém a intensa neblina prejudicou a visibilidade e dificultou a localização dos suspeitos. Nenhum policial ficou ferido durante a ação.

Durante a vistoria no interior do veículo, os policiais localizaram diversos itens suspeitos: um carregador de submetralhadora/carabina calibre .40 com 32 munições, um machado, uma marreta, um galão de gasolina e um bolso tático de colete balístico.

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