Conecte-se conosco

Geral

VEJA O QUE PODE OU NÃO NO DIA DA VOTAÇÃO

Publicado em

em

Faltam 50 dias para as Eleições 2022, e a Justiça Eleitoral já começou a reforçar para o eleitor, principalmente para os que votam pela primeira vez, os procedimentos e também o que o eleitor pode ou não fazer no dia da votação.

Antes de tudo, o eleitor ou eleitora deve conferir onde fica a sua seção eleitoral, isto é, onde fica a urna em que deverá votar. O endereço pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em seguida, antes de se dirigir ao local, o eleitor deve ter certeza de que leva consigo o título de eleitor – na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel – e um documento oficial com foto – RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) etc.

No dia da votação, o eleitor ou eleitora pode manifestar sua convicção política e ideológica, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa. Isso quer dizer que está liberado ir votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido. Não é permitido, contudo, a aglomeração de pessoas uniformizadas nem portando algum identificador de candidato ou partido.

Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, alerta a Justiça Eleitoral. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.

Outro alerta feito pela Justiça Eleitoral é para que a eleitora ou eleitor não leve celular nem câmera para a cabine de votação. Tirar fotos da urna e de votos não é permitido, pois é visto como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.

De acordo com o TSE, quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação – incluindo celular, walkie talkie ou radiotransmissor – ou de registro como câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a pessoa pode contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da votação.

De acordo com o TSE, a eleitora ou eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral.

Neste ano, há urnas que possuem legenda em libras, para auxiliar o voto de quem possui deficiência auditiva.

Fonte : https://www.infocors.com.br/noticia/21138/Veja-o-que-pode-ou-nao-no-dia-da-votacao

Continue lendo
Clique para comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

MULHER NUA É ABORDADA EM ORLA E CONFESSA TER MATADO O PAI

Publicado em

em

Por

Uma mulher de 41 anos foi presa em flagrante por homicídio na cidade de Itanhaém (SP), neste sábado (16). Ela caminhava nua pela orla da praia quando foi abordada por guardas municipais, momento em que confessou ter esfaqueado o próprio pai, de 74 anos.

Os policiais foram até o apartamento onde pai e filha moravam e encontraram a vítima morta com várias perfurações causadas por faca. As informações são da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

A mulher recebeu atendimento médico e foi levada à delegacia do município, onde permaneceu presa. Ela disse à polícia que cometeu o crime devido ao estresse acumulado nas atribuições por cuidar do idoso.

– O cenário que nós colhemos é de uma pessoa que tinha a incumbência de cuidar do seu pai e esse cenário, essas atribuições dela, de cuidados com o pai foram se alargando ao longo do tempo por conta dele ter ficado mudo – disse o delegado Luiz Carlos Vieira.

A faca e equipamentos eletrônicos encontradas no local do crime foram recolhidos para perícia.

*Com informações AE

PLENO.NEWS

Continue lendo

Câmara de Vereadores de Constantina Informações

INFORMATIVO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONSTANTINA 16/08/2025

Publicado em

em

Por

Continue lendo

Geral

JUIZ QUE LIBEROU PRESO COM 86 PASSAGENS É MARIDO DE TIBURI

Publicado em

em

Por

No fim de julho, uma decisão do juiz Rubens Casara, da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, provocou forte repercussão no meio jurídico e na opinião pública. O magistrado determinou a soltura de Patrick Rocha Maciel, de 20 anos, preso por roubo e dono de um histórico criminal impressionante: 86 anotações envolvendo furtos, porte de arma, lesão corporal e ameaças.

A ordem de liberdade ganhou contornos ainda mais controversos quando veio à tona a vida pessoal de Casara. Casado com a filósofa petista Marcia Tiburi — célebre pela frase “sou a favor do assalto”, que ela chama de “provocação filosófica” —, o juiz divide com a esposa um histórico de militância política e trabalhos conjuntos, como a peça Um Fascista no Divã, obra que satiriza a direita e critica Jair Bolsonaro (PL).

No caso de Maciel, o Ministério Público havia se posicionado pela manutenção da prisão preventiva. As imagens das câmeras de segurança mostravam o acusado arrombando portões e levando equipamentos eletrônicos de uma farmácia em Ipanema, na Zona Sul do Rio. Ainda assim, Casara entendeu que “a existência de anotações na folha penal não é pressuposto da prisão cautelar”.

O magistrado impôs medidas alternativas brandas: comparecimento mensal em cartório e proibição de deixar o estado por mais de sete dias, ambas válidas por apenas 100 dias. Críticos consideraram a decisão um símbolo da fragilidade do sistema judicial. O senador Sergio Moro (União Brasil-PR), por exemplo, reagiu nas redes, afirmando que “a porta giratória das audiências de custódia precisa acabar”.

Rubens Casara é autor de obras como Prisão: Além do Senso Comum e Estado Pós-democrático: Neo-obscurantismo e Gestão dos Indesejáveis. Suas ideias partem de um viés antipunitivista e anticapitalista. Sua esposa, Marcia Tiburi, candidata derrotada do PT ao governo do Rio em 2018, também adota discursos semelhantes, associando o neoliberalismo a formas de opressão comparáveis ao ato de roubar.

Desde a década passada, Casara já demonstrava alinhamento político com a esquerda, chegando a pendurar um retrato de Che Guevara em seu gabinete e a participar de atos com líderes do PSOL e MST. Em 2016, discursou contra o impeachment de Dilma Rousseff na orla de Copacabana, dizendo falar “como juiz de direito, não de direita”

Por essa razão, foi investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por atuação político-partidária, mas o caso acabou arquivado — decisão reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em voto do ministro Ricardo Lewandowski, coincidentemente um indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a Suprema Corte.

Membro do grupo Prerrogativas, que se opôs à Lava Jato e defende Lula, Casara protagonizou embates diretos com Sergio Moro. Em 2015, em audiência no Senado, comparou a proposta de prisão após segunda instância às práticas da Alemanha nazista e do fascismo italiano. A medida era algo defendido pelo hoje senador.

PLENO.NEWS

Continue lendo
Sair da versão mobile