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Economia

STF retoma nesta quinta o julgamento sobre a correção do FGTS

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O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que poderá mudar a correção e beneficiar 117 milhões de contas do fundo, entre ativas e inativas.

A decisão havia sido suspensa na última quinta-feira, após os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votarem. Barroso, que é relator da ação, defende que o FGTS tenha a mesma remuneração da poupança, mas não que os ganhos sejam retroativos à ação. O ministro Mendonça acompanhou o voto do relator. 

Atualmente, o fundo rende 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem ficado próxima de zero. Já a caderneta rende 6,17% ao ano mais TR. A ação, aberta pelo partido Solidariedade em 2014, questiona a correção do dinheiro depositado nas contas do fundo.

Como a taxa é menor que a inflação, a ação pede a substituição pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), além da correção dos saldos desde 1999. O argumento é que a perda em relação à inflação teria sido de 48,3% até 2013.

A AGU (Advocacia-Geral da União), em manifestação ao STF, apresentou uma estimativa de impacto aos cofres públicos de R$ 661 bilhões. O órgão afirma que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, pode deixar de operar caso a ação seja aceita pelo Supremo.

Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso. Em 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia determinado unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores. Mais de 200 mil ações judiciais continuam suspensas e aguardam uma definição do Supremo.

Mudança nas contas

Para advogada Ana Cecília Fernandes, especialista do site calculojuridico.com.br, o cálculo para saber quanto vai mudar o saldo das contas ainda depende da decisão da Corte. “Além da aprovação da correção, tem a questão da aplicação dos efeitos da decisão. Os dois ministros, que já votaram, entendem que a troca da TR por outro índice de correção mais favorável, no caso a poupança, não terá efeito retroativo. Isso significa que apenas a partir da data do julgamento ou da publicação da ata do julgamento que essa decisão valerá, ou seja, apenas a partir de agora que os saldos do FGTS seriam corrigidos com um novo índice”, afirma a advogada.

“Sobre os meses anteriores, os dois ministros votaram no sentido de que o trabalhador teria que fazer ou um acordo com a Caixa, ou o legislativo teria que decidir se ele teria direito de receber a restituição dos valores da correção dos meses anteriores”, acrescenta Ana Cecília.

Voto

Em seu voto, Barroso questionou a remuneração das contas dos trabalhadores com índice menor que a correção utilizada na poupança. “Uma aplicação financeira compulsória, muito semelhante à poupança, em que os cotistas são forçados a aceitar uma remuneração extremamente baixa e inferior a qualquer outra aplicação de mercado, sem ter liquidez. O titular da poupança pode colocar o dinheiro em ações, mas o titular o FGTS não pode”, questionou.

Sobre a distribuição de lucros, o ministro disse que distribuição é facultativa e incerta. Contudo, o ministro admitiu que a contribuição para as contas pode aumentar. “A remuneração do FGTS não pode ser inferior à da poupança, sob pena de confisco, de apropriação ilegítima de um direito de propriedade do trabalhador. Isso significa que a sociedade pode ter que arcar com maiores valores, caso deseje financiar obras de interesse público a baixo custo. Nada mais justo que onerar todo mundo, sobretudo o que tem mais, com o custeio de providencias que são do interesse de toda comunidade”, completou.

Em seguida, o ministro André Mendonça seguiu o relator. Faltam ainda os votos de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, não é obrigada a votar, mas pode apresentar seu entendimento.

-CORREIO DO POVO

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Economia

CAMINHONEIROS CONFIRMAM GREVE NACIONAL APÓS AUMENTO DO DIESEL

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Caminhoneiros de todo o país confirmaram uma paralisação a partir da próxima quinta-feira (19), devido à alta no valor do diesel. Wallace Landim, conhecido como Chorão, presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), confirma. O reajuste do combustível foi anunciado pela Petrobras na última sexta (13).

Wallace afirmou que este não será um ato político, mas de sobrevivência.

— Já estamos bem avançados. Não é um movimento político, a favor de governo A ou B. A decisão é de sobrevivência. O caminhoneiro hoje trabalha de graça; o dinheiro não está pagando nem o custo operacional — declarou.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia anunciado a suspensão da cobrança de PIS e Cofins e um programa de subvenção ao diesel horas antes de a Petrobras quebrar as pretensões do mandatário e anunciar o reajuste. Landim afirma que a medida foi insuficiente e que a paralisação deve seguir as bases da que ocorreu em 2018.

— A gente tem demandas para proteger a categoria, como a planilha de custo mínimo e a isenção do caminhão vazio. É o mesmo peso, a mesma dor de 2018. É o mesmo filme. Já faz oito anos — disse, referindo-se à última paralisação nacional.

O aumento no custo do combustível é global, devido ao conflito no Oriente Médio, que afeta o tráfego de navios petroleiros no Estreito de Ormuz, entre o Irã e Omã. Pela rota marítima, passam 20% de todo o petróleo mundial.

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NOVAS REGRAS PARA VALES-REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ENTRAM EM VIGOR

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As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10). Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.

Além disso, o repasse do dinheiro aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Até então, restaurantes e similares recebiam os valores 30 dias após as transações.

Já estavam em vigor, com a assinatura do decreto, as regras de proteção, com a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

A nova regulamentação do PAT já foi questionada na Justiça pelas maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país, que obtiveram liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.

– É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar – destacou o órgão.

As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo a pasta.

As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e vai completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

PRÓXIMAS MUDANÇAS
Outra mudança entra em vigor a partir de 10 de maio, com a transição do sistema atual, em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo arranjo, no qual o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.

Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

*Agência Brasil

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Economia

SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.621 COMEÇA A SER PAGO NESTA SEGUNDA

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O novo salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago nesta segunda-feira (2) aos trabalhadores. O valor pode ser conferido no contracheque referente a janeiro.

O reajuste de 6,79%, equivalente a R$ 103, foi oficializado pelo Decreto 12.797/2025. O aumento segue a política de valorização do salário mínimo, que combina inflação (INPC) e crescimento do Produto In terno Bruto (PIB), respeitando os limites do arcabouço fiscal, que restringe o reajuste a 2,5% acima da inflação do ano anterior.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a receber o novo salário mínimo no último dia 26. O pagamento segue até sexta-feira (6), conforme o número final do cartão, sem considerar o dígito verificador.

QUANTO VALE O MÍNIMO EM 2026
• Mensal: R$ 1.621;

• Diário: R$ 54,04;

• Hora: R$ 7,37.

COMO FOI CALCULADO
• Inflação pelo INPC: 4,18%;

• Somada ao crescimento real do PIB: 3,4%;

• Adicional de 3,4% limitado a 2,5% pelo arcabouço fiscal;

• Reajuste total: 6,79%.

IMPACTOS
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o novo salário mínimo impacta 61,9 milhões de brasileiros. O aumento deve injetar R$ 81,7 bilhões na economia em 2026.

O reajuste tem efeitos amplos tanto sobre a renda das famílias quanto sobre as contas públicas. O governo estima impacto combinado de R$ 110 bilhões na economia, ao considerar o reajuste e a isenção do IR. No entanto, haverá custo adicional para a Previdência Social estimado em R$ 39,1 bilhões.

Além de afetar diretamente trabalhadores que recebem o piso nacional, o novo valor serve como referência para uma série de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas, como aposentadorias do INSS, pensões, seguro-desemprego e salário-família.

Confira como ficam os benefícios e as contribuições atreladas ao salário-mínimo:

INSS
• Benefícios no piso (1 salário mínimo): reajuste integral de 6,79%, para R$ 1.621

• Acima do piso: reajuste de 3,90% (INPC de 2025)

• Teto do INSS: R$ 8.475,55

CONTRIBUIÇÕES AO INSS (CLT)

• Até R$ 1.621: 7,5%

• De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%

• De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%

• De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%

AUTÔNOMOS, FACULTATIVOS E MEI

• Plano normal (20%): R$ 324,20

• Plano simplificado (11%): R$ 178,31

• Baixa renda (5%): R$ 81,05

• MEI (5%): R$ 81,05

SEGURO-DESEMPREGO

• Reajustado pelo INPC (3,90%), com vigência desde 11 de janeiro

• Parcela mínima: R$ 1.621

• Parcela máxima: R$ 2.518,65

• Valor varia conforme salário médio dos últimos meses.

SALÁRIO-FAMÍLIA

• Salário-família: R$ 67,54 por dependente

• Pago a quem recebe até R$ 1.980,38 mensais

*Agência Brasil

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