Douglas Rossoni (PTB), prefeito de Ibiraiaras, na Região Norte do RS, e foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do estado e deverá pagar uma multa de mais de R$ 210 mil, além de perder seus direitos políticos. Rossoni cumpre seu segundo mandato à frente do município, depois de ter sido chefe do executivo da cidade entre 2013 e 2016, quando aconteceram os atos julgados.
Segundo o Ministério Público do RS, ele pode recorrer no cargo. Em nota, ao g1, o prefeito manifestou “absoluta irresignação” com a decisão, e afirmou que a equipe jurídica trabalha em recurso.
“Estou com a consciência tranquila quanto à inexistência de ilegalidade na contratação, de alçada do setor de licitações do município de Ibiraiaras, também em relação à inexistência de dolo ou má fé”, diz.
Também foi condenada a ex-assessora que foi contratada pela prefeitura da cidade para prestar serviços jurídicos em 2013. Ela também deve pagar multa no mesmo valor e teve direitos políticos cassados pelo mesmo período.
Ambos também foram proibidos de fazer contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais e devem devolver os valores recebidos durante os anos do contrato, que totalizam mais de R$ 293 mil.
De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o prefeito teria aberto um processo de licitação em 2013 para contratar serviços de assessoria jurídica para a cidade. Três escritórios de advocacia teriam sido convidados, sendo que dois deles já haviam prestado serviços para o então prefeito ou para seu partido, inclusive o de da assessora, que venceu a licitação.
Ainda de acordo com o MPRS, ela era procuradora jurídica do partido durante a campanha eleitoral de 2012 e tinha vinculação com o partido do prefeito. Ela também teria realizado serviços jurídicos emergenciais em nome do município no ano seguinte – o que a tornaria servidora pública por equiparação, já que a advogado atuou diretamente na fiscalização e elaboração do processo licitatório.
A ação civil pública ainda aponta que houve irregularidade nos aditivos do contrato administrativo nos anos de 2014, 2015 e 2016, pois não constava justificativa por escrito, exigida para prorrogação, e que o valor total do contrato ultrapassou o valor limite estipulado em lei para a adoção da modalidade de licitação carta convite.
-G1