IMPEDIMENTOS
Art. 1º – São PROIBIDAS durante a EXPO CONSTANTINA, as seguintes atividades:
I – Demonstrações de máquinas e motores que produzam danos ao terreno ou ruídos excessivos, bem como ofereçam perigo ao público, exceto em locais determinados pela Comissão Central da EXPO CONSTANTINA.
II – Realização de coleta e venda de rifas não oficializadas ou não autorizadas pela Comissão Central da EXPO CONSTANTINA.
III – Exibição ou uso de elementos que poderão afetar a segurança de pessoas, tais como balões inflados com hidrogênio, botijões ou cilindros de gás e armas de fogo, sem autorização expressa da Comissão Central da EXPO CONSTANTINA.
IV – Colocação de cabos elétricos que não estejam dentro das normas de segurança;
VIII – Distribuição ou porte de faixas, cartazes, placas ou panfletos não autorizados pela Comissão Central da EXPO CONSTANTINA
V – Circulação de animais montados ou de automóveis pelas ruas onde existem expositores e onde houver trânsito de público.
VI – Manutenção e/ou utilização de substâncias inflamáveis e corrosivas no recinto delimitado da Feira sem a devida licença da Comissão Central da EXPO CONSTANTINA.
VII – Montagem de estandes, bem como colocação de trailers, carrocinhas, carrinhos, barracas e similares, fora dos locais determinados, ressalvada autorização especial e expressa da Comissão Central da EXPO CONSTANTINA.
VIII: Colocar no passeio de pedestres churrasqueiras, mesas, cadeiras ou qualquer outro objeto que atrapalhe a circulação dos mesmos.
IX – Proibido as expositores ou seus contratados permanecerem no interior das áreas de exposição sem camisa ou em estado que possam vir a casuar constrangimento aos demais expositores e visitantes.
Único – A infração a qualquer das proibições previstas neste Regulamento acarretará a apreensão de todo material utilizado, sem direito à indenização.
LIMPEZA
Art. 2º – A Direção do EXPO CONSTANTINA e a ACISAC são responsáveis pela limpeza da área de uso comum, e recolhimento do lixo em toda a área demarcada para a Feira, tanto da parte interna como da externa.
Art. 3º – A limpeza dos estandes e seus acessórios ficarão a cargo dos expositores e comerciantes nos períodos de montagem, exposição e desmontagem.
Art. 4º – O lixo dos estandes deverá ser acondicionado em sacos plásticos todos os dias ao final da Feira e colocado em frente aos estandes para os expositores externos e no corredor para os expositores internos a fim de que o serviço de limpeza os recolha.
Art. 5º – Os resíduos de lixo deverão ser acondicionados em sacos de plástico reforçado, com capacidade de 30 (trinta) a 100 (cem) litros, de forma seletiva, para facilitar a reciclagem.
Art. 6º – Os expositores das áreas de alimentação tais como de lancherias, restaurantes, trailers e similares, deverão colocar o lixo nos coletores, um destinado ao lixo seco e outro ao lixo orgânico, que estarão na praça de alimentação ou próximo ao local da alimentação.
SEGURANÇA
Art. 7º – Cabe à Comissão Central da EXPO CONSTANTINA providenciar policiamento ostensivo e segurança com o objetivo de preservar o patrimônio público, os produtos dos expositores e garantir a ordem e a segurança da FEIRA , durante 24h (vinte e quatro horas) no período do evento.
§ 1º – Os expositores e comerciantes são responsáveis pelo zelo de suas mercadorias, produtos e pertences existentes nos estandes.
MONTAGEM DE ESTANDE
Art. 8º – As despesas de montagem e desmontagem dos estandes internos são de responsabilidade da Comissão Central da Expo Constantina
Art. 9º – A partir do dia 08 novembro os expositores poderão iniciar a instalação (colocação) dos seus produtos e serviços nos estandes, no horário das 8h às 22h. Havendo a necessidade de iniciar a instalação antes deste prazo, pode ser solicitada liberação para a Comissão Central da Expo Constantina.
§ 1º – Somente será permitida a entrada dos expositores para instalação e colocação de seus produtos e serviços nos estandes após comprovar o pagamento do valor da área locada.
§ 2º – A colocação dos produtos e serviços nos estandes será permitida até as 21 HORAS DO DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2023, para que as equipes de manutenção e limpeza do EXPO CONSTANTINA possam executar a limpeza geral do local.
Art. 10º – Durante o período de colocação dos produtos e serviços nos estandes será permitido o acesso de veículos ao local da Feira para carga e descarga de materiais e mercadorias, devendo os motoristas ficarem atentos para não obstruir o fluxo de trânsito.
Art. 11º – Somente poderão entrar no recinto da Feira os expositores, funcionários de montadoras e prestadoras de serviços, que tiverem o credenciamento prévio, através do preenchimento de formulário para a obtenção de crachás provisórios, fornecido pela Fiscalização da EXPO CONSTANTINA.
Art. 12º – Nenhuma modificação nas construções ou benfeitorias porventura existentes na área de cada expositor poderá ser feita sem a prévia autorização formal da Comissão Central da EXPO CONSTANTINA.
Art. 13º – As áreas com estendes padrão e montagem básica serão entregues aos expositores em formato de “U” aberto para o corredor com paredes laterais e paredes de fundo, carpete, spot para lâmpada e uma tomada.
Art. 14º – É vedado furar, cortar ou causar danos as divisórias dos estandes.
Art. 15º – A montagem irregular de estande na parte externa (ruas), com medidas incorretas ou fora do local especificado no instrumento que autorizou uso do espaço ou área, obrigará o expositor a desmontá-lo e remontá-lo na forma regular, sem direito à cobertura de despesas ou indenização.
Único: É de responsabilidade do expositor incidente que ocorra em consequência da montagem e desmontagem do material a ser exposto na Feira.
DESMONTAGEM DE ESTANDES
Art. 16º – O expositor terá 02 (dois) dias, a partir do término da EXPO CONSTANTINA, para providenciar a retirada de todos os materiais, máquinas e equipamentos
USO DE SOM
Art. 17º – É expressamente proibido o som amplificado dentro e fora nos espaços de expositores.
Art. 18º – O som, se utilizado, não poderá ultrapassar o limite de seu estande, não podendo, em nenhuma hipótese, prejudicar o trabalho dos estandes vizinhos.
Art. 19º – O Expositor que não obedecer às normas estabelecidas estará sujeito ao corte total de energia do estande.
INTRANSFERIBILIDADE
Art. 20º – O expositor não poderá transferir total ou parcialmente qualquer direito ou responsabilidade assumidos com a Comissão da Expo Constantina, nem sublocar total ou parcialmente a área que lhe foi locada sem o expresso consentimento da Comissão Organizadora.
Único: Valerá para comprovar e determinar o artigo acima o CNPJ da empresa que adquiriu o estande.
Art. 21º – O Expositor não poderá retirar os produtos em exposição ou fechar o seu estande à visitação antes do horário determinado neste regulamento.
DOS DIAS E HORÁRIOS:
Art. 22º – Os dias e horários de funcionamento da Expo Constantina será:
Dia 16/11 – 09h às 21h
Dia 17/11 – 09h às 21h
Dia 18/11 – 09h às 21h
Dia 19/11 – 09h às 21h
Único: A Praça de alimentação poderá trabalhar até as 24h do dia 19/11/2023.
PROCEDIMENTOS LEGAIS
Art. 23º – Os Expositores deverão comprovar a liberação junta à Prefeitura Municipal de Constantina do licenciamento referentes a vigilância sanitária (para expositores do ramo alimentício).
Art. 24º – A responsabilidade quanto às normas de higiene sanitária, saúde e conservação de produtos exigidos por lei e pelas normas Municipais, Estaduais e Federais é de cada expositor.
Art. 25º – O expositor deverá desligar a luz o seu estande ao final de cada dia de trabalho.
Art. 26º – Não poderá ser comercializado bebidas de álcool dentro dos estandes, excetos os devidamente cadastrados neste ramo.
Aluisio Valle – Presidente da Expo Constantina.
Fone: 54 – 9 9996-6151