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REGULAMENTO DA EXPO CONSTANTINA 2023

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IMPEDIMENTOS

Art. 1º – São PROIBIDAS durante a EXPO CONSTANTINA, as seguintes atividades:

I – Demonstrações de máquinas e motores que produzam danos ao terreno ou ruídos excessivos, bem como ofereçam perigo ao público, exceto em locais determinados pela Comissão Central da EXPO CONSTANTINA.

II – Realização de coleta e venda de rifas não oficializadas ou não autorizadas pela Comissão Central da EXPO CONSTANTINA.

III – Exibição ou uso de elementos que poderão afetar a segurança de pessoas, tais como balões inflados com hidrogênio, botijões ou cilindros de gás e armas de fogo, sem autorização expressa da Comissão Central da EXPO CONSTANTINA.

IV – Colocação de cabos elétricos que não estejam dentro das normas de segurança;

VIII – Distribuição ou porte de faixas, cartazes, placas ou panfletos não autorizados pela Comissão Central da EXPO CONSTANTINA

V – Circulação de animais montados ou de automóveis pelas ruas onde existem expositores e onde houver trânsito de público.

VI – Manutenção e/ou utilização de substâncias inflamáveis e corrosivas no recinto delimitado da Feira  sem a devida licença da Comissão Central da EXPO CONSTANTINA.

VII – Montagem de estandes, bem como colocação de trailers, carrocinhas, carrinhos, barracas e similares, fora dos locais determinados, ressalvada autorização especial e expressa da Comissão Central da EXPO CONSTANTINA.

VIII: Colocar no passeio de pedestres churrasqueiras, mesas, cadeiras ou qualquer outro objeto que atrapalhe a circulação dos mesmos.

IX – Proibido as expositores ou seus contratados permanecerem no interior das áreas de exposição sem camisa ou em estado que possam vir a casuar constrangimento aos demais expositores e visitantes.

 Único – A infração a qualquer das proibições previstas neste Regulamento acarretará a apreensão de todo material utilizado, sem direito à indenização.

LIMPEZA

Art. 2º – A Direção do EXPO CONSTANTINA  e a ACISAC  são responsáveis pela limpeza da área de uso comum, e recolhimento do lixo em toda a área demarcada para a Feira, tanto da parte interna como da externa.  

Art. 3º – A limpeza dos estandes e seus acessórios ficarão a cargo dos expositores e comerciantes nos períodos de montagem, exposição e desmontagem.

Art. 4º – O lixo dos estandes deverá ser acondicionado em sacos plásticos todos os dias ao final da Feira e colocado em frente aos estandes para os expositores externos e no corredor para os expositores internos  a fim de que o serviço de limpeza os recolha.

Art. 5º – Os resíduos de lixo deverão ser acondicionados em sacos de plástico reforçado, com capacidade de 30 (trinta) a 100 (cem) litros, de forma seletiva, para facilitar a reciclagem.

Art. 6º – Os expositores das áreas de alimentação tais como de lancherias, restaurantes, trailers e similares, deverão colocar o lixo nos coletores, um destinado ao lixo seco e outro ao lixo orgânico, que estarão na praça de alimentação ou próximo ao local da alimentação.

SEGURANÇA

Art. 7º – Cabe à Comissão Central da EXPO CONSTANTINA providenciar policiamento ostensivo e segurança com o objetivo de preservar o patrimônio público, os produtos dos expositores e garantir a ordem e a segurança da FEIRA , durante 24h (vinte e quatro horas) no período do evento.

§ 1º – Os expositores e comerciantes são responsáveis pelo zelo de suas mercadorias, produtos e pertences existentes nos estandes.

MONTAGEM DE ESTANDE

Art. 8º – As despesas de montagem e desmontagem dos estandes internos são de responsabilidade da Comissão Central da Expo Constantina

Art. 9º – A partir do dia 08 novembro os expositores poderão iniciar a instalação (colocação) dos seus produtos e serviços nos estandes, no horário das 8h às 22h.  Havendo a necessidade de iniciar a instalação antes deste prazo, pode ser solicitada liberação para a Comissão Central da Expo Constantina.

§ 1º – Somente será permitida a entrada dos expositores para instalação e colocação de seus produtos e serviços nos estandes após comprovar o pagamento do valor da área locada.

§ 2º – A colocação dos produtos e serviços nos estandes será permitida até as 21 HORAS DO DIA  15 DE NOVEMBRO DE 2023, para que as equipes de manutenção e limpeza do EXPO CONSTANTINA possam executar a limpeza geral do local.

Art. 10º – Durante o período de colocação dos produtos e serviços nos  estandes será permitido o acesso de veículos ao local da Feira  para carga e descarga de materiais e mercadorias, devendo os motoristas ficarem atentos para não obstruir o fluxo de trânsito.

Art. 11º – Somente poderão entrar no recinto da Feira os expositores, funcionários de montadoras e prestadoras de serviços, que tiverem o credenciamento prévio, através do preenchimento de formulário para a obtenção de crachás provisórios, fornecido pela Fiscalização da EXPO CONSTANTINA.

Art. 12º – Nenhuma modificação nas construções ou benfeitorias porventura existentes na área de cada expositor poderá ser feita sem a prévia autorização formal da Comissão Central da EXPO CONSTANTINA.

Art. 13º – As áreas com estendes padrão e montagem básica serão entregues aos expositores em formato de “U” aberto para o corredor com paredes laterais e paredes de fundo, carpete, spot para lâmpada e uma tomada.

Art. 14º – É vedado furar, cortar ou causar danos as divisórias dos estandes.

Art. 15º – A montagem irregular de estande na parte externa (ruas), com medidas incorretas ou fora do local especificado no instrumento que autorizou uso do espaço ou área, obrigará o expositor a desmontá-lo e remontá-lo na forma regular, sem direito à cobertura de despesas ou indenização.

Único: É de responsabilidade do expositor incidente que ocorra em consequência da montagem e desmontagem do material a ser exposto na Feira.

DESMONTAGEM DE ESTANDES

Art. 16º – O expositor terá 02 (dois) dias, a partir do término da EXPO CONSTANTINA, para providenciar a retirada de todos os materiais, máquinas e equipamentos

USO DE SOM

Art. 17º – É expressamente proibido o som amplificado dentro e fora nos espaços de expositores.

Art. 18º – O som, se utilizado, não poderá ultrapassar o limite de seu estande, não podendo, em nenhuma hipótese, prejudicar o trabalho dos estandes vizinhos.

Art. 19º  –  O Expositor que não obedecer às normas estabelecidas estará sujeito ao corte total de energia do estande.

INTRANSFERIBILIDADE

Art. 20º – O expositor não poderá transferir total ou parcialmente qualquer direito ou responsabilidade assumidos com a Comissão da Expo Constantina, nem sublocar total ou parcialmente a área que lhe foi locada sem o expresso consentimento da Comissão Organizadora.

Único: Valerá para comprovar e determinar o artigo acima o CNPJ da empresa que adquiriu o estande.

Art. 21º – O Expositor não poderá retirar os produtos em exposição ou fechar o seu estande à visitação antes do horário determinado neste regulamento.

DOS DIAS E HORÁRIOS:

Art. 22º – Os dias e horários de funcionamento da Expo Constantina será:

Dia 16/11 – 09h às 21h

Dia 17/11 – 09h às 21h

Dia 18/11 – 09h às 21h

Dia 19/11 – 09h às 21h

Único: A Praça de alimentação poderá trabalhar até as 24h do dia 19/11/2023.

PROCEDIMENTOS LEGAIS

Art. 23º – Os Expositores deverão comprovar a liberação junta à Prefeitura Municipal de Constantina do licenciamento referentes a vigilância sanitária (para expositores do ramo alimentício).

Art. 24º – A responsabilidade quanto às normas de higiene sanitária, saúde e conservação de produtos exigidos por lei e pelas normas Municipais, Estaduais e Federais é de cada expositor.

Art. 25º – O expositor deverá desligar a luz o seu estande ao final de cada dia de trabalho.

Art. 26º – Não poderá ser comercializado bebidas de álcool dentro dos estandes, excetos os devidamente cadastrados neste ramo.

Aluisio Valle – Presidente da Expo Constantina.

Fone:  54 – 9 9996-6151

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MULHER NUA É ABORDADA EM ORLA E CONFESSA TER MATADO O PAI

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Uma mulher de 41 anos foi presa em flagrante por homicídio na cidade de Itanhaém (SP), neste sábado (16). Ela caminhava nua pela orla da praia quando foi abordada por guardas municipais, momento em que confessou ter esfaqueado o próprio pai, de 74 anos.

Os policiais foram até o apartamento onde pai e filha moravam e encontraram a vítima morta com várias perfurações causadas por faca. As informações são da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

A mulher recebeu atendimento médico e foi levada à delegacia do município, onde permaneceu presa. Ela disse à polícia que cometeu o crime devido ao estresse acumulado nas atribuições por cuidar do idoso.

– O cenário que nós colhemos é de uma pessoa que tinha a incumbência de cuidar do seu pai e esse cenário, essas atribuições dela, de cuidados com o pai foram se alargando ao longo do tempo por conta dele ter ficado mudo – disse o delegado Luiz Carlos Vieira.

A faca e equipamentos eletrônicos encontradas no local do crime foram recolhidos para perícia.

*Com informações AE

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Câmara de Vereadores de Constantina Informações

INFORMATIVO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONSTANTINA 16/08/2025

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JUIZ QUE LIBEROU PRESO COM 86 PASSAGENS É MARIDO DE TIBURI

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No fim de julho, uma decisão do juiz Rubens Casara, da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, provocou forte repercussão no meio jurídico e na opinião pública. O magistrado determinou a soltura de Patrick Rocha Maciel, de 20 anos, preso por roubo e dono de um histórico criminal impressionante: 86 anotações envolvendo furtos, porte de arma, lesão corporal e ameaças.

A ordem de liberdade ganhou contornos ainda mais controversos quando veio à tona a vida pessoal de Casara. Casado com a filósofa petista Marcia Tiburi — célebre pela frase “sou a favor do assalto”, que ela chama de “provocação filosófica” —, o juiz divide com a esposa um histórico de militância política e trabalhos conjuntos, como a peça Um Fascista no Divã, obra que satiriza a direita e critica Jair Bolsonaro (PL).

No caso de Maciel, o Ministério Público havia se posicionado pela manutenção da prisão preventiva. As imagens das câmeras de segurança mostravam o acusado arrombando portões e levando equipamentos eletrônicos de uma farmácia em Ipanema, na Zona Sul do Rio. Ainda assim, Casara entendeu que “a existência de anotações na folha penal não é pressuposto da prisão cautelar”.

O magistrado impôs medidas alternativas brandas: comparecimento mensal em cartório e proibição de deixar o estado por mais de sete dias, ambas válidas por apenas 100 dias. Críticos consideraram a decisão um símbolo da fragilidade do sistema judicial. O senador Sergio Moro (União Brasil-PR), por exemplo, reagiu nas redes, afirmando que “a porta giratória das audiências de custódia precisa acabar”.

Rubens Casara é autor de obras como Prisão: Além do Senso Comum e Estado Pós-democrático: Neo-obscurantismo e Gestão dos Indesejáveis. Suas ideias partem de um viés antipunitivista e anticapitalista. Sua esposa, Marcia Tiburi, candidata derrotada do PT ao governo do Rio em 2018, também adota discursos semelhantes, associando o neoliberalismo a formas de opressão comparáveis ao ato de roubar.

Desde a década passada, Casara já demonstrava alinhamento político com a esquerda, chegando a pendurar um retrato de Che Guevara em seu gabinete e a participar de atos com líderes do PSOL e MST. Em 2016, discursou contra o impeachment de Dilma Rousseff na orla de Copacabana, dizendo falar “como juiz de direito, não de direita”

Por essa razão, foi investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por atuação político-partidária, mas o caso acabou arquivado — decisão reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em voto do ministro Ricardo Lewandowski, coincidentemente um indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a Suprema Corte.

Membro do grupo Prerrogativas, que se opôs à Lava Jato e defende Lula, Casara protagonizou embates diretos com Sergio Moro. Em 2015, em audiência no Senado, comparou a proposta de prisão após segunda instância às práticas da Alemanha nazista e do fascismo italiano. A medida era algo defendido pelo hoje senador.

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