A Justiça Federal arquivou o inquérito sobre o caso da idosa que estava desaparecida desde 1979 e foi localizada em um hotel em Garibaldi, na Serra do Rio Grande do Sul, em janeiro deste ano. A decisão é desta quarta-feira (21) e concorda com a manifestação do Ministério Público Federal (MPF).
Em parecer remetido à 5ª Vara Federal de Caxias do Sul no início do mês, a procuradora da República Fabíola Dörr Caloy alegou que ”não há materialidade delitiva do crime, tampouco indícios suficientes e razoáveis para a deflagração penal”. No entendimento da Polícia Civil e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no entanto, a mulher era submetida a condições semelhantes à escravidão.
”Não há elementos que indiquem que [nome da idosa] tenha sido submetida a trabalhos forçados, a jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho ou que a sua liberdade de locomoção tenha sido restringida pelos indivíduos que o acolheram em seu hotel”, afirma a procuradora.
O advogado Flavio Green Koff, responsável pela defesa dos proprietários do hotel onde a idosa foi localizada, sustenta que ”foi feita justiça com base na verdade”.
O Ministério do Trabalho e Emprego apontou que o cômodo em que a mulher, de 73 anos à época, morava não reunia condições de saúde e higiene mínimas. Conforme o relatório, concluído em fevereiro, não havia luz elétrica nem entrada de ar no local, a roupa de cama era suja e o banheiro – que era separado do quarto – não tinha pia.
”As fotos da diligência indicam que a moradia cedida é guarnecida de cozinha, sala, quarto e banheiro, não configurando situação degradante”, alega a procuradora Fabíola.
O MTE também reconheceu o vínculo empregatício da idosa com o hotel desde 2000. De acordo com o ministério, após avaliar documentos e ouvir funcionários, se chegou à confirmação de que ela permaneceu trabalhando no local. Ela realizava atividades de limpeza e substituía outros colaboradores em atividades auxiliares, segundo o gerente regional do MTE, Vanius Corte.
”Ao que consta dos elementos informativos juntados ao caderno policial, [nome da idosa], embora executasse serviços externos no hotel, não era contratada deste, sendo permitida sua residência no local em virtude de não ter moradia e família conhecida, residindo gratuitamente em um anexo à estrutura do Hotel Pieta”, pontua a procuradora.
Após o resgate, a mulher voltou ao convívio da família, na Região Metropolitana.
-G1