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REGULAMENTO DA EXPO CONSTANTINA 2023

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IMPEDIMENTOS

Art. 1º – São PROIBIDAS durante a EXPO CONSTANTINA, as seguintes atividades:

I – Demonstrações de máquinas e motores que produzam danos ao terreno ou ruídos excessivos, bem como ofereçam perigo ao público, exceto em locais determinados pela Comissão Central da EXPO CONSTANTINA.

II – Realização de coleta e venda de rifas não oficializadas ou não autorizadas pela Comissão Central da EXPO CONSTANTINA.

III – Exibição ou uso de elementos que poderão afetar a segurança de pessoas, tais como balões inflados com hidrogênio, botijões ou cilindros de gás e armas de fogo, sem autorização expressa da Comissão Central da EXPO CONSTANTINA.

IV – Colocação de cabos elétricos que não estejam dentro das normas de segurança;

VIII – Distribuição ou porte de faixas, cartazes, placas ou panfletos não autorizados pela Comissão Central da EXPO CONSTANTINA

V – Circulação de animais montados ou de automóveis pelas ruas onde existem expositores e onde houver trânsito de público.

VI – Manutenção e/ou utilização de substâncias inflamáveis e corrosivas no recinto delimitado da Feira  sem a devida licença da Comissão Central da EXPO CONSTANTINA.

VII – Montagem de estandes, bem como colocação de trailers, carrocinhas, carrinhos, barracas e similares, fora dos locais determinados, ressalvada autorização especial e expressa da Comissão Central da EXPO CONSTANTINA.

VIII: Colocar no passeio de pedestres churrasqueiras, mesas, cadeiras ou qualquer outro objeto que atrapalhe a circulação dos mesmos.

IX – Proibido as expositores ou seus contratados permanecerem no interior das áreas de exposição sem camisa ou em estado que possam vir a casuar constrangimento aos demais expositores e visitantes.

 Único – A infração a qualquer das proibições previstas neste Regulamento acarretará a apreensão de todo material utilizado, sem direito à indenização.

LIMPEZA

Art. 2º – A Direção do EXPO CONSTANTINA  e a ACISAC  são responsáveis pela limpeza da área de uso comum, e recolhimento do lixo em toda a área demarcada para a Feira, tanto da parte interna como da externa.  

Art. 3º – A limpeza dos estandes e seus acessórios ficarão a cargo dos expositores e comerciantes nos períodos de montagem, exposição e desmontagem.

Art. 4º – O lixo dos estandes deverá ser acondicionado em sacos plásticos todos os dias ao final da Feira e colocado em frente aos estandes para os expositores externos e no corredor para os expositores internos  a fim de que o serviço de limpeza os recolha.

Art. 5º – Os resíduos de lixo deverão ser acondicionados em sacos de plástico reforçado, com capacidade de 30 (trinta) a 100 (cem) litros, de forma seletiva, para facilitar a reciclagem.

Art. 6º – Os expositores das áreas de alimentação tais como de lancherias, restaurantes, trailers e similares, deverão colocar o lixo nos coletores, um destinado ao lixo seco e outro ao lixo orgânico, que estarão na praça de alimentação ou próximo ao local da alimentação.

SEGURANÇA

Art. 7º – Cabe à Comissão Central da EXPO CONSTANTINA providenciar policiamento ostensivo e segurança com o objetivo de preservar o patrimônio público, os produtos dos expositores e garantir a ordem e a segurança da FEIRA , durante 24h (vinte e quatro horas) no período do evento.

§ 1º – Os expositores e comerciantes são responsáveis pelo zelo de suas mercadorias, produtos e pertences existentes nos estandes.

MONTAGEM DE ESTANDE

Art. 8º – As despesas de montagem e desmontagem dos estandes internos são de responsabilidade da Comissão Central da Expo Constantina

Art. 9º – A partir do dia 08 novembro os expositores poderão iniciar a instalação (colocação) dos seus produtos e serviços nos estandes, no horário das 8h às 22h.  Havendo a necessidade de iniciar a instalação antes deste prazo, pode ser solicitada liberação para a Comissão Central da Expo Constantina.

§ 1º – Somente será permitida a entrada dos expositores para instalação e colocação de seus produtos e serviços nos estandes após comprovar o pagamento do valor da área locada.

§ 2º – A colocação dos produtos e serviços nos estandes será permitida até as 21 HORAS DO DIA  15 DE NOVEMBRO DE 2023, para que as equipes de manutenção e limpeza do EXPO CONSTANTINA possam executar a limpeza geral do local.

Art. 10º – Durante o período de colocação dos produtos e serviços nos  estandes será permitido o acesso de veículos ao local da Feira  para carga e descarga de materiais e mercadorias, devendo os motoristas ficarem atentos para não obstruir o fluxo de trânsito.

Art. 11º – Somente poderão entrar no recinto da Feira os expositores, funcionários de montadoras e prestadoras de serviços, que tiverem o credenciamento prévio, através do preenchimento de formulário para a obtenção de crachás provisórios, fornecido pela Fiscalização da EXPO CONSTANTINA.

Art. 12º – Nenhuma modificação nas construções ou benfeitorias porventura existentes na área de cada expositor poderá ser feita sem a prévia autorização formal da Comissão Central da EXPO CONSTANTINA.

Art. 13º – As áreas com estendes padrão e montagem básica serão entregues aos expositores em formato de “U” aberto para o corredor com paredes laterais e paredes de fundo, carpete, spot para lâmpada e uma tomada.

Art. 14º – É vedado furar, cortar ou causar danos as divisórias dos estandes.

Art. 15º – A montagem irregular de estande na parte externa (ruas), com medidas incorretas ou fora do local especificado no instrumento que autorizou uso do espaço ou área, obrigará o expositor a desmontá-lo e remontá-lo na forma regular, sem direito à cobertura de despesas ou indenização.

Único: É de responsabilidade do expositor incidente que ocorra em consequência da montagem e desmontagem do material a ser exposto na Feira.

DESMONTAGEM DE ESTANDES

Art. 16º – O expositor terá 02 (dois) dias, a partir do término da EXPO CONSTANTINA, para providenciar a retirada de todos os materiais, máquinas e equipamentos

USO DE SOM

Art. 17º – É expressamente proibido o som amplificado dentro e fora nos espaços de expositores.

Art. 18º – O som, se utilizado, não poderá ultrapassar o limite de seu estande, não podendo, em nenhuma hipótese, prejudicar o trabalho dos estandes vizinhos.

Art. 19º  –  O Expositor que não obedecer às normas estabelecidas estará sujeito ao corte total de energia do estande.

INTRANSFERIBILIDADE

Art. 20º – O expositor não poderá transferir total ou parcialmente qualquer direito ou responsabilidade assumidos com a Comissão da Expo Constantina, nem sublocar total ou parcialmente a área que lhe foi locada sem o expresso consentimento da Comissão Organizadora.

Único: Valerá para comprovar e determinar o artigo acima o CNPJ da empresa que adquiriu o estande.

Art. 21º – O Expositor não poderá retirar os produtos em exposição ou fechar o seu estande à visitação antes do horário determinado neste regulamento.

DOS DIAS E HORÁRIOS:

Art. 22º – Os dias e horários de funcionamento da Expo Constantina será:

Dia 16/11 – 09h às 21h

Dia 17/11 – 09h às 21h

Dia 18/11 – 09h às 21h

Dia 19/11 – 09h às 21h

Único: A Praça de alimentação poderá trabalhar até as 24h do dia 19/11/2023.

PROCEDIMENTOS LEGAIS

Art. 23º – Os Expositores deverão comprovar a liberação junta à Prefeitura Municipal de Constantina do licenciamento referentes a vigilância sanitária (para expositores do ramo alimentício).

Art. 24º – A responsabilidade quanto às normas de higiene sanitária, saúde e conservação de produtos exigidos por lei e pelas normas Municipais, Estaduais e Federais é de cada expositor.

Art. 25º – O expositor deverá desligar a luz o seu estande ao final de cada dia de trabalho.

Art. 26º – Não poderá ser comercializado bebidas de álcool dentro dos estandes, excetos os devidamente cadastrados neste ramo.

Aluisio Valle – Presidente da Expo Constantina.

Fone:  54 – 9 9996-6151

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MÃE DE SANTO É ACUSADA DE MANTER JOVENS COMO ESCRAVOS SEXUAIS

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A 14ª Delegacia de Polícia (Gama), no Distrito Federal, iniciou uma investigação após uma adolescente de 17 anos denunciar que foi vítima de violência física e sexual por parte de uma mãe de santo de um terreiro de umbanda onde foi morar.

Os relatos são de que a jovem voltou para casa com o cabelo cortado, hematomas na cabeça, além de queimaduras de terceiro grau nas mãos e na língua. A acusada é Hayra Vitória Pereira Nunes, 22 anos, da Tenda Espiritual Vovó Maria Conga Aruanda.

A jovem passou a buscar o terreiro em setembro do ano passado, quando procurava apoio para passar pela transição de gênero, pois não se sentia aceita em sua família. Hayra prometeu afeto e emprego e ela aceitou sair de casa, se afastando de sua família conforme o tempo fosse passando.

Outra pessoa morava nessa tenda, onde a adolescente passou a trabalhar fazendo tarefas domésticas. A jovem então percebeu que Hayra agredia outra menina a pauladas e sentiu que seria vítima das mesmas agressões, como de fato aconteceu, inclusive com relatos de exploração sexual.

– Ela nos transformou em escravos, éramos obrigadas a nos prostituir. Minhas roupas foram parar no lixo porque eram inadequadas para a minha nova função. Comecei a usar roupas sensuais, que ela me obrigava a vestir. Também posávamos para fotos íntimas para atrair clientes. Toda a quantia ia para a conta dela – contou a vítima que precisou fugir do local.

A vítima relata que foi acusada de roubar R$ 200 e precisou assumir a culpa de algo que não fez para não contrariar a mãe de santo que lhe deu nove pauladas nos braços e nas mãos. Em outro momento, ela foi queimada com uma concha com brasa, tanto nas mãos, quanto na cabeça.

– Também queimou a minha língua e colocou pimenta em cada lugar machucado. Por fim, pegou uma cachaça e jogou na minha cabeça, o álcool foi escorrendo pelo rosto, pelo meu corpo. Naquele momento, eu pensei que ela ia colocar fogo em mim. Depois, ela quebrou a garrafa, perfurou minhas mãos e cortou os meus braços – detalhou a jovem.

Ela só conseguiu deixar o local em 26 de janeiro e foi procurar seu pai. Em seguida, a família a levou para o Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), onde foi submetida a uma série de cirurgias reparadoras.

As investigações da Polícia Civil apuram os crimes de maus-tratos, exploração sexual, cárcere privado e agressão. Hayra se mudou de Gama para Planaltina de Goiás (GO) assim que soube das investigações e acabou sendo presa na última quinta-feira (6).

Além dela, seu marido, Lucas Gomes, e o caseiro da tenda, identificado como Alex, já foram ouvidos pela polícia, negando todas as acusações. Ambos deram versões contraditórias e Alex confirmou que sabia que a vítima havia sido queimada.

A outra mulher que também sofria maus-tratos por parte da mãe de santo também fugiu e foi localizada pela polícia, dando relatos de que era mantida como escrava. Assustada, ela também apresentava hematomas pelo corpo. As informações são do Metrópoles.

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Câmara de Vereadores de Constantina Informações

FELIZ DIA DA MULHER!

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Hoje celebramos a força, a resiliência, a coragem e as conquistas das mulheres ao redor do mundo. Parabéns a todas.

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MÃE DE CRIANÇA ABUSADA EXPÕE DEPOIMENTO DE HELOÍSA ROSA

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Em um momento de desabafo nas redes sociais, a jornalista Haline Sampaio, mãe da criança do caso Marcus Grubert, mostrou trechos do depoimento da cantora Heloisa Rosa, indicando que a artista gospel teria conhecimento do episódio de abuso sexual desde o início. Grubert é acusado de abusar sexualmente de uma criança de 5 anos em 2023.

Em posse de um documento do Departamento de Crianças e Famílias da Flórida (DCF), Haline não contém a emoção ao ler as palavras de Heloísa. O episódio teria ocorrido em uma festa do pijama na casa da filha de Grubert e Heloísa, que são casados, na Flórida, Estados Unidos.

De acordo com o documento do DCF, “a sra. Grubert foi cooperativa e afirmou estar disposta a colaborar com a investigação, pois sabia da importância disso”.

– Ela [Heloisa] contou que, enquanto estava escovando os dentes, L* entrou no banheiro e disse que estava com medo de algo em seu quarto. A Sra. Heloisa decidiu dar água a L* e depois a colocou de volta na cama, pois já estava ficando tarde.

Heloisa afirmou que, na manhã seguinte, a criança lhe disse que “o sr. Grubert entrou no quarto, cobriu seus olhos e colocou algo em sua boca”.

– No entanto, ela continuava repetindo que era uma chupeta, mas afirmava que não era uma chupeta, e sim algo duro e molhado – segue o depoimento.

A cantora teria dito ainda que acreditou nas palavras da criança, porque Grubert estava sem camisa e agindo de forma estranha. Como já é sabido desde quando o caso veio à tona, Heloisa e Marcus chegaram a se separar brevemente. No entanto, eles reataram, e a artista cortou a comunicação com a mãe da vítima.

Heloisa teria mostrado preocupação com a sua carreira.

– A Sra. Heloisa afirmou que isso é muito difícil para ela, pois é uma cantora cristã de adoração e teme retaliações sociais – diz o documento.

Haline Sampaio destaca a consistência nas palavras da criança, que fez o mesmo relato mais de uma vez. Primeiro para Heloísa, depois para a mãe e também para a detetive Elizabeth Acevedo.

A batalha atual da família e advogados é para que o caso seja reaberto, e Grubert seja julgado. Ele chegou a ser detido em maio do ano passado. Entretanto, acabou solto no dia 24 de junho após o promotor de Justiça do estado da Flórida, Trevor Persenaire, rejeitar o caso por considerar que não havia evidências suficientes contra ele.Em abril haverá uma nova audiência de medida protetiva contra Marcus Grubert. Haline acredita haver provas e elementos consistentes o suficiente para que o caso seja reaberto. Aliás, essa tem sido o questionamento de muitos que acompanham o caso, sobre o que mais falta considerar.

PLENO.NEWS

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