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VEJA O QUE PODE OU NÃO NO DIA DA VOTAÇÃO

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Faltam 50 dias para as Eleições 2022, e a Justiça Eleitoral já começou a reforçar para o eleitor, principalmente para os que votam pela primeira vez, os procedimentos e também o que o eleitor pode ou não fazer no dia da votação.

Antes de tudo, o eleitor ou eleitora deve conferir onde fica a sua seção eleitoral, isto é, onde fica a urna em que deverá votar. O endereço pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em seguida, antes de se dirigir ao local, o eleitor deve ter certeza de que leva consigo o título de eleitor – na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel – e um documento oficial com foto – RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) etc.

No dia da votação, o eleitor ou eleitora pode manifestar sua convicção política e ideológica, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa. Isso quer dizer que está liberado ir votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido. Não é permitido, contudo, a aglomeração de pessoas uniformizadas nem portando algum identificador de candidato ou partido.

Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, alerta a Justiça Eleitoral. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.

Outro alerta feito pela Justiça Eleitoral é para que a eleitora ou eleitor não leve celular nem câmera para a cabine de votação. Tirar fotos da urna e de votos não é permitido, pois é visto como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.

De acordo com o TSE, quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação – incluindo celular, walkie talkie ou radiotransmissor – ou de registro como câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a pessoa pode contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da votação.

De acordo com o TSE, a eleitora ou eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral.

Neste ano, há urnas que possuem legenda em libras, para auxiliar o voto de quem possui deficiência auditiva.

Fonte : https://www.infocors.com.br/noticia/21138/Veja-o-que-pode-ou-nao-no-dia-da-votacao

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RS: PARENTE É PRESA APÓS TRAGÉDIA COM BOLO ENVENENADO EM TORRES

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A polícia prendeu neste domingo (5) uma parente da família que comeu bolo envenenado na cidade de Torres, no litoral do Rio Grande do Sul. O crime aconteceu na noite de Natal e resultou na morte de três mulheres.

A suspeita, que é nora de Zeli dos Anjos, de 60 anos, foi detida por triplo homicídio duplamente qualificado e tentativa de triplo homicídio. Zeli, que preparou o bolo, também foi intoxicada e está em estado de choque e permanece internada na UTI.

O envenenamento ocorreu durante uma confraternização natalina. Minutos após consumirem o bolo, cinco pessoas passaram mal. Duas morreram no mesmo dia, e a terceira vítima fatal foi confirmada horas depois.

Um menino de 10 anos, sobrinho-neto de Zeli – também foi intoxicado e chegou a ser tratado na UTI, mas já foi transferido para a ala pediátrica, onde está em observação, com quadro estável.

A Polícia Civil investiga o caso e aguarda os laudos toxicológicos para confirmar a substância usada e esclarecer o que ocorreu, mas análises laboratoriais iniciais detectaram a presença de arsênio no sangue das vítimas fatais.

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Câmara de Vereadores de Constantina Informações

VISITA DE CORTESIA AO EXECUTIVO

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Hoje pela manhã como presidente da Câmara Municipal realizei uma visita de cortesia ao prefeito e ao vice-prefeito para reforçar o compromisso com a nova administração. Durante o encontro, destaquei a importância do diálogo e da parceria entre os poderes, colocando-me à disposição para colaborar na construção de projetos que beneficiem a população e fortaleçam o desenvolvimento do município.

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EUA: QUEDA DE AVIÃO MATA DUAS PESSOAS E DEIXA VÁRIOS FERIDOS

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Ao menos duas pessoas morreram e diversas outras ficaram feridas, nesta quinta-feira (2), quando um avião de pequeno porte se chocou contra o telhado de um edifício comercial em Fullerton, na Califórnia, nos Estados Unidos. A quantidade de feridos tem variado entre os veículos locais, mas a agência Associated Press informou que 19 pessoas teriam se ferido.

O avião caiu por volta das 14h (hora local, 19h pelo horário de Brasília) perto do Aeroporto Municipal de Fullerton, um aeroporto de aviação geral no Condado de Orange, a cerca de 10 quilômetros da Disneylândia, no sul de Los Angeles.

Em imagens transmitidas pela emissora KABC-TV, é possível ver uma coluna de fumaça negra saindo de um buraco no telhado de um dos vários armazéns da zona comercial. Equipes se deslocaram para a área para reforçar os esforços de resgate enquanto as causas do acidente são investigadas.

O prédio atingido pelo avião era ocupado pela Michael Nicholas Designs, uma fabricante de estofados de móveis, de acordo com uma placa na porta. Já o modelo da aeronave é um Van’s RV-10 monomotor, com quatro assentos.

*Com informações EFE

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