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REFORMA TRIBUTÁRIA: SENADO INCLUI TRAVA PARA EVITAR AUMENTO DE CARGA DE IMPOSTOS E NÃO CUMULATIVIDADE

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Aprovada no Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, tem como uma das principais alterações em relação ao texto da Câmara dos Deputados a inclusão de uma trava para aumento da carga tributária. 

Relator do texto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) destacou a limitação como sua maior contribuição à PEC. “O principal legado do relatório que apresentamos nesta Casa é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto sobre o contribuinte”, disse. 

Trava

O texto propõe uma trava para impedir que a carga tributária aumente por causa das novas regras. O texto diz que a alíquota de referência da CBS será reduzida, em 2030, caso a receita média da União com a própria CBS e o IS, em 2027 e 2028, como proporção ao Produto Interno Bruto (PIB), seja maior do que a média de arrecadação com IPI, PIS e Cofins, de 2012 a 2021, também proporcional ao PIB. 

De modo semelhante, as alíquotas de referência da CBS e do IBS serão diminuídas, em 2035, caso a receita média com CBS, IBS e IS, entre 2029 e 2023, como proporção ao PIB, ultrapasse a média de arrecadação com IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, de 2012 a 2021, como proporção ao PIB. 

Durante a sessão na CCJ, diversos senadores elogiaram a iniciativa do relator de incluir uma trava à elevação da carga tributária. No entanto, parte dos parlamentares afirmou que o mecanismo não seria suficiente para barrar eventual alta de impostos cobrados sobre a população. 

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IVA

A proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo de produtos e serviços por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que está presente em cerca de 170 países. 

O IVA tem como principais características: a base ampla de incidência, ou seja, recai sobre todos os bens e serviços em circulação; a tributação no destino, o que significa que a arrecadação com a CBS e o IBS ficam no local onde há o consumo do produto ou serviço e não mais onde há a produção (origem); legislação igual em todo o país; não cumulatividade plena, isto é, os impostos pagos ao longo cadeia produtiva geram créditos, de forma que, na prática, a tributação incide somente sobre o consumo final; e cobrança “por fora” — o que significa que o imposto não compõe a base de cálculo dele próprio. 

Bruno Carazza, professor associado da Fundação Dom Cabral, afirma que o fim da cumulatividade dos impostos é um dos principais legados da reforma tributária. “Quando você unifica todos esses tributos que a gente tem num IVA Dual que tem a mesma base e forma de cobrança entre todos os produtos e incidindo só sobre o que cada etapa produtiva acrescenta de valor, isso vai gerar um excelente efeito em termos de não cumulatividade. A gente vai eliminar o efeito em cascata da tributação sobre o consumo que a gente tem no Brasil. Isso vai melhorar a competitividade das empresas. Isso tem o potencial de reduzir sonegação e, com o benefício ainda, de que o governo vai desonerar investimentos e exportações”, acredita. 

Fonte: Brasil 61

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YPÊ ENTRA COM RECURSO E SUSPENDE PROIBIÇÃO DA ANVISA

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A Ypê obteve a suspensão dos efeitos da recente proibição de lotes de seus produtos. Mesmo com o efeito suspensivo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém a orientação de não utilizar os itens.

Em comunicado divulgado na noite desta sexta-feira (8), a Ypê afirma que apresentou um recurso à Anvisa com esclarecimentos e subsídios técnicos relacionados à determinação de recolhimento e proibição dos itens.

– Com este recurso, a proibição de fabricar e comercializar produtos das categorias lava-louças, lava-louças concentrado, lava-roupas líquido e desinfetantes teve seus efeitos automaticamente suspensos até novo pronunciamento da agência, tal como dispõe o art. 17 da RDC nº 266/2019 – diz a marca.

A Ypê afirma ainda que “continuará em diálogo constante e permanente com a Anvisa e demais autoridades, sempre baseada em critérios científicos e subsídios técnicos, como forma de encontrar uma solução definitiva para a situação, no menor tempo possível”.

Pouco depois, a Anvisa também emitiu uma nova nota sobre o caso. A agência confirma que a empresa apresentou recurso contra a Resolução 1.834/2026 e que, com isso, as ações estão sob efeito suspensivo até o julgamento pela diretoria colegiada, previsto para ocorrer nos próximos dias.

A Anvisa reforça, porém, que mantém a avaliação técnica do risco sanitário na linha de fabricação dos produtos da Ypê na unidade localizada em Amparo (SP).

– Mesmo com o efeito suspensivo, a Anvisa recomenda que os consumidores não usem os produtos indicados, por segurança. É de responsabilidade da empresa orientar cidadãs e cidadãos, por meio do seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), sobre procedimentos de recolhimento, troca, devolução, ressarcimento ou outras providências cabíveis – diz o comunicado.

ENTENDA O CASO
Na quinta (7), a Anvisa determinou o recolhimento de diversos produtos da Ypê após identificar descumprimentos em etapas críticas do processo produtivo, incluindo falhas nos sistemas de garantia, produção e controle de qualidade.

Em nota, a agência afirmou que os problemas identificados comprometem os requisitos essenciais de Boas Práticas de Fabricação (BPF), com potencial risco de contaminação microbiológica, ou seja, presença indesejada de microrganismos potencialmente nocivos nos produtos.

A Anvisa, porém, não informou qual seria o microrganismo possivelmente presente nos produtos afetados. A Ypê e o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, responsável pela inspeção realizada na fábrica em Amparo, também não divulgaram qual seria o patógeno.

A medida gerou dúvidas entre os consumidores, e o Pulsa conversou com o Procon-SP e com a professora Cristiane Rodrigues Guzzo, do Departamento de Microbiologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (USP), para entender quais as orientações para os clientes da marca.

Na entrevista, realizada antes da suspensão da proibição, Cristiane explicou que, especialmente no caso de produtos de limpeza, a contaminação microbiológica pode comprometer a eficiência do produto.

– Além de perder a capacidade de limpeza, o produto pode acabar contaminando superfícies, utensílios e objetos que estão sendo lavados. Isso torna a situação preocupante – afirmou.

O Procon-SP, por sua vez, informou que a marca deveria orientar os consumidores sobre como proceder para obter o reembolso dos valores pagos ou a troca por produtos em perfeitas condições de uso, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

HISTÓRICO
Em novembro do ano passado, a Ypê já havia sido alvo de uma ação semelhante da Anvisa por contaminação microbiológica em alguns produtos. Na ocasião, o microrganismo identificado foi a bactéria Pseudomonas aeruginosa. Desta vez, porém, os órgãos responsáveis não informaram o agente.

Segundo Cristiane, a Pseudomonas aeruginosa é uma das poucas bactérias capazes de sobreviver e se proliferar em detergentes e produtos de limpeza.

– Ela consegue resistir à ação química e formar biofilmes extremamente resistentes, o que dificulta a remoção e favorece a proliferação, inclusive em tubulações de água – explicou.

O risco do contato com bactérias desse tipo é maior para pessoas com lesões na pele ou com doenças que comprometem o sistema imunológico, já que esses microrganismos podem encontrar mais facilidade para se proliferar no organismo.

– Essas pessoas são mais suscetíveis à contaminação, que pode evoluir para problemas pulmonares e infecções de ouvido, por exemplo – disse Cristiane.

*AE

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PACIENTES RECEBEM ÁGUA DESTILADA EM VEZ DE VACINA DA GRIPE EM MG

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Pacientes que buscaram a vacina contra a gripe no município de Bambuí, no interior de Minas Gerais, receberam água destilada por engano, na última segunda-feira (4). A Secretaria de Saúde confirmou o erro e demitiu a técnica de enfermagem responsável.

Em nota, a prefeitura informou que a substância aplicada é estéril e não oferece riscos à saúde das pessoas. O posto de saúde onde o caso aconteceu já adotou as providências necessárias para corrigir a falha no atendimento.

— A Secretaria Municipal de Saúde informa que foi identificado um erro operacional durante a campanha de vacinação contra a gripe. Alguns pacientes receberam aplicação de água destilada em vez da vacina contra a influenza. Todas as providências já foram adotadas — informou o documento.

As autoridades garantiram que todos os moradores que receberam a água destilada não precisarão voltar ao posto de saúde Aparecida nos Açudes, onde ocorreu o erro. As equipes farão a correta aplicação na casa dos pacientes.

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Economia

NOVO DESENROLA: PRIMEIRO DIA EM OPERAÇÃO TEM 1,8 MIL ACORDOS

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O Banco do Brasil fez nesta quarta-feira (6), primeiro dia de renegociações pelo Novo Desenrola Brasil, 1.807 renegociações com clientes que atendem às condições do programa do governo federal. As operações somam cerca de R$ 3 milhões, de acordo com comunicado do BB.

A instituição oferece ainda condições especiais de renegociação para clientes com outros perfis, que estão fora do Desenrola, que firmaram 10,1 mil novos acordos também nesta quarta. O montante total chega a R$ 94,8 milhões.

Com o anúncio do Desenrola, o BB afirma ter notado um aumento significativo na procura durante esta semana para renegociar passivos.

— A quantidade de renegociações, considerando todos os públicos, saltou 87% na comparação com o início da semana passada — informou o comunicado.

O Novo Desenrola Brasil atenderá a pessoas que recebam até cinco salários mínimos e oferece renegociações de dívidas com cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC), em até 48 vezes, com taxa máxima de 1,99% ao mês. Os descontos podem chegar a 90%.

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