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MULHER QUE SE CASOU COM SOGRO POR PENSÃO DO EXÉRCITO É CONDENADA

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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, nesta quinta-feira (15), uma mulher suspeita de praticar fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro. Em 2002, ela se casou com um Major aposentado do Exército, que era 43 anos mais velho que ela, para herdar uma pensão militar.

O homem, no entanto, se tratava do sogro da acusada, além de ser avô do filho dela. À época do acontecido, ele estava em estágio avançado de câncer de próstata e morreu exatamente um ano após o casamento, em outubro de 2003.

Um mês depois da morte do aposentado, a ré deu entrada no requerimento de habilitação à pensão e se apresentou como viúva do homem. A partir de então, ela passou a receber mensalmente os valores integrais do benefício.

O caso é similar ao de outro julgamento do STM, noticiado esta semana pela CNN, que manteve a condenação de uma mulher de Recife.

Denúncia

Em abril de 2022, em Porto Alegre (RS), o Ministério Público Militar apresentou a denúncia contra a mulher à Justiça Militar da União, relatando a possível fraude cometida por ela. Segundo a promotoria, o caso veio à tona em 2018 e apontou que ela já havia se casado com o filho do Major. O primeiro ex-companheiro da mulher faleceu em junho de 1999, cerca de três anos antes do matrimônio com seu ex-sogro.

Em julho do ano passado, a mulher passou por julgamento de primeira instância, na Auditoria Militar de Porto Alegre (RS), onde a juíza federal da Justiça Militar compreendeu que havia uma certidão de casamento legalmente expedida por um cartório e, portanto, não se tratava de uma fraude.

Devido a “não existir prova suficiente para a condenação”, a juíza decidiu absolver a mulher. No entanto, o Ministério Público Militar (MPM) recorreu da decisão e alegou que a diferença de idade entre o casal e os problemas de saúde que o aposentado enfrentava demonstravam que o casamento era uma fachada para a obtenção da pensão.

Em manifestação, a defesa da ré solicitou a manutenção da sentença e apontou que o Ministério Público não teria comprovado a existência de fraude no casamento da mulher com o sogro.

O ministro Artur Vidigal de Oliveira, do Superior Tribunal Militar (STM), votou para manter a absolvição, e argumentou que a certidão de casamento era verdadeira e que não teria nenhum problema no casamento em razão da diferença de idade entre os dois.

Condenação

Durante nova análise do Pleno do Tribunal, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz decidiu condenar a mulher por estelionato. Segundo o magistrado, o Código Civil brasileiro proíbe o casamento entre nora e sogro, além de afirmar que mesmo havendo a anulação do casamento anterior, o parentesco persiste. “Permanece, portanto, a afinidade entre sogro e nora. Assim, inexiste ‘ex-sogro’ ou ‘ex-sogra’, expressões comuns em conversas informais”, ressaltou Péricles.

Conforme o magistrado, por ser casamento simulado entre parentes, a mulher e o sogro não tiveram relação matrimonial efetiva. Em última atualização, em outubro de 2021, o laudo da perícia contábil apontou um prejuízo de mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos.

Segundo o STM, a mulher enganou a administração pública durante 18 anos, foi denunciada por estelionato e foi condenada a 3 anos e 3 meses de prisão, com regime inicial aberto por fraude previdenciária e tem direito de recorrer em liberdade.

CNN BRASIL

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NIKOLAS ACIONA TCU APÓS AGU CONTRATAR DEFESA PARA MORAES

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Nesta quarta-feira (27), o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) acionou o Tribunal de Contas da União (TCU). Ele contesta a contratação de um escritório jurídico dos Estados Unidos, pela Advocacia Geral da União (AGU) que irá atuar contra as sanções da Lei Magnitsky impostas pelo governo americano contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Nikolas apontou que a movimentação da AGU em defesa do magistrado seria ilegal.

– A contratação anunciada pela AGU suscita preocupação quanto ao emprego de recursos orçamentários da União para atender a interesse pessoal do ministro sancionado, sob o pretexto de defesa institucional do Estado – argumenta.

De acordo com o parlamentar, a despesa da AGU na defesa de Moraes representa desvio de finalidade na utilização de recursos públicos. As informações são da coluna de Paulo Cappelli, do Metrópoles.

PLENO.NEWS

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